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O comércio em Belo Horizonte vai funcionar normalmente no próximo feriado de 12 de outubro – data na qual é celebrado o dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, informou a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-BH) nesta sexta-feira (7/10).
Portanto, ainda conforme a CDL, os comerciantes que optarem pelo funcionamento de seus estabelecimentos deverão seguir jornada de oito horas. Em caso de hora extra, o funcionário deverá receber adicional de 70% e uma folga compensatória em até 60 dias após o mês do feriado.
Decorrido o prazo, caso o empregador não tenha concedido a folga, o empregado terá direito a receber pelas horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal.
Além do vale-transporte, o empregado deverá receber R$ 38 para despesa com alimentação. O valor, porém poderá ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado.
No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer das 14h às 20h, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h às 16h.
Grande BH
Além da capital mineira, Caeté, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará e Vespasiano terão expediente no comércio no próximo feriado, conforme ficou celebrado em convenção coletiva de trabalho celebrada entre o Sindicato dos Lojistas de Belo Horizonte (Sindlojas) e o Sindicato dos Comerciários de BH e Região (SECBHRM).
Essa convenção também estabeleceu que os comerciários que trabalharem no referido feriado terão direito, nos mesmos moldes de pagamento, ao recebimento de R$ 38 a título de alimentação e uma folga compensatória, também seguindo o mesmo critério citado pela CDL.
No entanto, só poderá funcionar a empresa que estiver em dia com a taxa de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos últimos dois anos.
A empresa deverá solicitar o certificado de regularidade pelos telefones (31) 982070327, (31) 984964284 (também WhatsApp) ou pelo e-mail comercial@sindilojasbh.com.br.
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Portanto, ainda conforme a CDL, os comerciantes que optarem pelo funcionamento de seus estabelecimentos deverão seguir jornada de oito horas. Em caso de hora extra, o funcionário deverá receber adicional de 70% e uma folga compensatória em até 60 dias após o mês do feriado.
Decorrido o prazo, caso o empregador não tenha concedido a folga, o empregado terá direito a receber pelas horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal.
Além do vale-transporte, o empregado deverá receber R$ 38 para despesa com alimentação. O valor, porém poderá ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado.
No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer das 14h às 20h, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h às 16h.
Grande BH
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Essa convenção também estabeleceu que os comerciários que trabalharem no referido feriado terão direito, nos mesmos moldes de pagamento, ao recebimento de R$ 38 a título de alimentação e uma folga compensatória, também seguindo o mesmo critério citado pela CDL.
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