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Minas Gerais é um dos principais produtores de mel do país. E para garantir ainda mais qualidade e segurança na produção, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) definiu novas regras para a extração de mel pelo produtor rural e recebimento pela unidade apícola.
As determinações constam da Portaria nº 2205/2023 e favorecem a rastreabilidade dos produtos desde a elaboração da matéria-prima até a expedição do produto final e, ainda, facilita procedimentos ao produtor rural e à unidade apícola.
Agora, é possível extrair a matéria-prima dentro da propriedade e entregar ao estabelecimento industrial (unidade apícola). É permitido o trânsito desde que o mel seja manipulado e acondicionado em condições higiênico-sanitárias.
Para que o produtor rural possa extrair a própria matéria-prima, deverá estar cadastrado junto ao IMA e ser vinculado ao estabelecimento beneficiador.
Benefícios
“Dessa forma, as melgueiras não saem da propriedade e o estabelecimento não precisa realizar a etapa de extração do mel, favorecendo qualidade do produto e segurança para o consumidor. A unidade apícola registrada no IMA deverá ter estrutura adequada para o processamento, bem como dispor de todos os programas de autocontrole definidos em legislação”, explica Mariana Telles, fiscal do IMA.
Ela acrescenta que a estrutura da unidade apícola deverá contemplar área ou dependência para limpeza externa dos recipientes de mel antes de serem encaminhados para o interior do estabelecimento, com fluxo operacional adequado e área ou dependência para lavagem dos vasilhames utilizados no processamento.
“Ainda deverão executar as etapas de filtração e decantação do mel para torná-lo adequado ao consumo direto. Dentre os requisitos de autocontrole estão os procedimentos sanitários operacionais, formulação de produtos, combate à fraude e rastreabilidade”, detalha Mariana.
Registro
Atualmente, há 21 unidades apícolas registradas no Estado. O valor agregado e o controle da matéria-prima estão entre os benefícios de se regularizar a unidade apícola. O estabelecimento industrial registrado que recebe a matéria-prima extraída pelo produtor rural fica isento de realizar algumas etapas do processamento do mel e derivados (extração e centrifugação).
“Os estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal, independentemente da área de atuação (carne, leite, mel, ovos e pescado), que atendem à legislação, apresentam menor risco de sofrer autuações. Produto registrado é sinônimo de qualidade, segurança e saúde”, destaca a fiscal.
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Agora, é possível extrair a matéria-prima dentro da propriedade e entregar ao estabelecimento industrial (unidade apícola). É permitido o trânsito desde que o mel seja manipulado e acondicionado em condições higiênico-sanitárias.
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Benefícios
“Dessa forma, as melgueiras não saem da propriedade e o estabelecimento não precisa realizar a etapa de extração do mel, favorecendo qualidade do produto e segurança para o consumidor. A unidade apícola registrada no IMA deverá ter estrutura adequada para o processamento, bem como dispor de todos os programas de autocontrole definidos em legislação”, explica Mariana Telles, fiscal do IMA.
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Atualmente, há 21 unidades apícolas registradas no Estado. O valor agregado e o controle da matéria-prima estão entre os benefícios de se regularizar a unidade apícola. O estabelecimento industrial registrado que recebe a matéria-prima extraída pelo produtor rural fica isento de realizar algumas etapas do processamento do mel e derivados (extração e centrifugação).
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