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Conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 da categoria do comércio, caso o lojista queira utilizar dos serviços dos empregados neste dia, deverá cumprir as seguintes determinações:
- Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo.
- Jornada de hora extra com o adicional de 70%.
- Conceder uma folga compensatória no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado.
- Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal.
- Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho.
- Pagar a quantia de R$ 44 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser paga até o 5º dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado.
- Nos shoppings, incluindo outlets, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h até às 20h, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anc
- hieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h às 16h.
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CDL alerta para regras que devem ser seguidas pelos empresários
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