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string(1836) "O comércio de Belo Horizonte poderá funcionar no feriado de Nossa Senhora Imaculada Conceição, neste domingo (8), segundo informou a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH)..
Os comerciantes devem seguir algumas determinações. Veja quais:
- Jornada de oito horas, respeitando o intervalo mínimo de uma hora;
- Jornada de hora extra com o adicional de 70%;
- Concessão de uma folga compensatória no prazo de até 75 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado; Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal;
- Fornecer ao empregado vale-transporte para ida e volta do trabalho;
- Pagar a quantia de R$ 44 à título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser paga até o 5º dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado.
No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer de 10h às 22h.
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- Concessão de uma folga compensatória no prazo de até 75 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado; Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal;
- Fornecer ao empregado vale-transporte para ida e volta do trabalho;
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No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer de 10h às 22h.