QUARENTENA QUEBRADA


O movimento no comércio do bairro Novo Riacho e Eldorado, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, era grande no final da manhã deste sábado (11). 

Longas filas se formavam em frente a lojas de chocolate e casas lotéricas. No entanto, também havia movimento em papelarias, lojas de roupas e calçados, sorveterias e barbearias. 

 

Segundo os comerciantes, as lojas foram reabertas na última terça-feira (7), após um novo decreto da prefeitura da cidade ter autorizado o funcionamento de alguns segmentos de serviços e indústria.

Funcionária de uma loja de roupas na rua Mantiqueira, no Novo Riacho, Suzie Teixeira, 52, contou que o comércio foi reaberto, mas tem funcionado em forma de plantão para receber parcelas dos clientes. "Depois que o prefeito falou que podia abrir, a gente abriu. Mas, quase não tem movimento. Aqui, na loja o pessoal está vindo só pagar".

O proprietário de uma papelaria no bairro, Victor Oliveira, 34, também voltou a trabalhar após o decreto. A loja tem uma barreira na entrada e os clientes são atendidos um por vez. "A gente está funcionando desde terça-feira, em meia porta, com horário reduzido e com uma pessoa entrando por vez na loja", afirmou.

A maioria das lojas tinha um movimento fraco e adotaram medidas para impedir a entrada e aglomeração de clientes. No entanto, no caso de lotéricas e lojas de chocolate as pessoas se mantinham em filas bem próximas umas das outras.

Chaiana Rodigues Pimenta, 37, era uma das clientes que aguardava ser atendida em uma casa lotérica no Novo Riacho. Funcionária de uma farmácia, ela disse que só saiu de casa porque precisava pagar uma conta cujo vencimento era neste sábado. "Eu só vim porque não consigo fazer pagamento por débito automático por não ter conta. Então, infelizmente eu preciso vir na lotérica. Mas, só tenho saído para o essencial e me revolta ver o tanto que as pessoas estão lotando as loterias e supermercados em total desrespeito aos profissionais de saúde que estão morrendo para atender pacientes com coronavírus", disse.

Além dela, o motorista Tiago Rodrigues Franco, 34, também estava na fila de uma loja de chocolates para comprar presentes da Páscoa para as filhas de 7 e 17 anos. "Eu tenho saído só para trabalhar porque meu serviço não parou, mas hoje saí do trabalho e decidi passar aqui para levar um chocolate para minhas filhas que estão em casa sem sair há mais de 15 dias", conta.

Ambulantes

Também após o novo decreto, o ambulante Júlio Moscou, 57, retornou às ruas do bairro Novo Riacho para vender água de coco. "Eu parei por recomendação da prefeitura e por orientação do fiscal da Vigilância Sanitária que esteve aqui, mas voltei porque o prefeito deu uma entrevista dizendo que o pessoal poderia trabalhar com certas restrições".

Após retornar ao trabalho, o vendedor de água de coco passou a utilizar máscaras e também está levando consigo um vidro de álcool em gel. "Passei a cuidar mais da higiene", conta.

Já no bairro Eldorado, alguns ambulantes vendiam óculos e roupas no porta-malas de carros estacionados na rua Portugal, esquina com avenida João César de Oliveira - importante centro comercial da região. 

Decreto

Apesar do alegado pelos comerciantes ouvidos na reportagem, o decreto publicado no último dia 7 em Contagem, não permite a abertura de todo tipo de comércio. O documento veda o funcionamento de "shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas".

No vídeo divulgado em redes sociais, o prefeito Alex de Freitas inclusive ressalta que: "O comércio de rua, aqueles que estão previstos no decreto, podem funcionar respeitando o regramento e todas as questões sanitárias, evitando a aglomeração das pessoas ou mesmo a entrada nos estabelecimentos concentrando mais gente do que o necessário e, naturalmente, fornecendo o EPIs [equipamentos de proteção individual] para os seus funcionários.

No documento, a prefeitura liberou a volta do funcionamento de alguns serviços e fábricas na cidade. São eles:

– indústria de fármacos, farmácias e drogarias;
– estabelecimentos de produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– unidades lotéricas;
– estabelecimentos de fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
– estabelecimentos de prestação de serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
– estabelecimentos para fabricação e comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições;
– estabelecimento de fabricação e comercialização de embalagens;
– estabelecimentos de fabricação de alimentos e bebidas;
– setores industriais;
– estabelecimentos de fabricação e comercialização de insumos e produtos agrícolas agropecuários, fertilizantes, defensivos agrícolas, sementes e mudas, suplementação e saúde animal, rações e suas matérias-primas, medicamentos de uso veterinário, vacinas e material genético;
– atividades da construção civil;
– igrejas, templos e demais instituições de atividades religiosas de qualquer natureza;
– salões de beleza e barbearia.

O Decreto 1568 prevê o funcionamento destes estabelecimentos comerciais desde que o atendimento seja do lado de fora, ou seja, sem cliente dentro das lojas. As filas devem ser organizadas, mantendo o distanciamento de dois metros por pessoa. No caso de salões de beleza e barbearia, deve ser feito o agendamento e o atendimento de um cliente por vez.