O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o bloqueio de bens da cervejaria Backer para R$ 50 milhões.  Os valores serão empregados para cobrir tratamentos médicos das vítimas por intoxicação pelo dietilenoglicol, substância encontrada nos rótulos da cervejaria. A decisão foi assinada pelo desembargador Evandro Lopes Teixeira na noite dessa quarta-feira.


Isso ocorreu depois que, em 9 de março, a Justiça aceitou o recurso da cervejaria Backer e reduziu de R$ 100 milhões para R$ 5 milhões o valor máximo para o bloqueio de bens da cervejaria. 

São 42 pessoas com suspeitas de intoxicação pela substância encontrada em rótulos da cervejaria. Foram confirmados, por meio de exames, a intoxicação de 11 pacientes. Nove pessoas morreram em decorrência do consumo da cerveja contaminada.

A decisão afirma que  "considerando o número de consumidores afetados, a gravidade do fato e os elementos de prova até então colacionados no bojo dos autos, tenho que a indisponibilidade nas contas e bens móveis e imóveis da agravante no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) se mostra razoável e proporcional para assegurar eventual provimento dos pedidos a serem formulados na ação principal."

O advogado que representa três famílias vítimas da Backer Guilherme Costa Leroy, comemorou a nova decisão: "Depois que o TJMG diminui o bloqueio de R$100 milhões para R$5 milhões, nos entramos com um recurso. É importante perceber que existe um vínculo com a Backer e todos os casos desde o janeiro e, até então, não tem prestado nenhum auxílio. Ontem, parece que eles fizeram o pagamento a uma das vítimas e isso foi noticiado como um acordo. Mas, na verdade, trata-se do cumprimento de uma ordem judicial. A Justiça já havia mandando pagar as medidas médicas urgentes das 42 vítimas", disse.

Ele acrescenta que nenhuma das três famílias que ele atende receberam qualquer tipo de auxilio da cervejaria.

O advogado explica que o próximo passo é efetivar esse bloqueio. "Até então, apenas R$12 mil estavam retidos de fato. Agora, vamos buscar bens que possam alcançar esse limite e continuar com os processos judiciais para que sejam fixadas as indenizações", acrescentou.