10 réus

Todos os 10 réus no processo criminal do caso Backer foram absolvidos. A decisão foi divulgada na noite desta terça-feira (4) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A denúncia do Ministério Público atribuía aos envolvidos a responsabilidade pela contaminação de cervejas que causou a morte de dez consumidores e deixou outros 16 com lesões graves. O caso ocorreu em 2020 e todas as vítimas ingerirem a Belorizontina, da Backer.

O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveirada, da 2ª Vara Criminal, baseou a absolvição na ausência de provas e na falta de individualização das condutas de cada réu. Segundo o TJ, embora a contaminação e os danos às vítimas sejam fatos comprovados, a sentença concluiu que a acusação não conseguiu provar "quem, individualmente, agiu ou se omitiu de forma criminosa".

A absolvição criminal dos acusados não afeta a responsabilidade civil da empresa. Conforme o juiz, o "dever" da cervejaria Três Lobos de indenizar as vítimas e suas famílias permanece.
Acusados de "assumir o risco" da contaminação

A sentença analisou as acusações contra os sócios-proprietários, suspeitos de "assumir o risco" da contaminação. No entanto, dois foram absolvidos por ser provado que não tinham poder de gestão. A terceira sócia foi absolvida por ter atuação exclusiva na área de marketing, sem envolvimento na produção ou compra de insumos.

Quanto ao núcleo técnico, composto por seis engenheiros e técnicos, acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, a sentença concluiu que as provas mostraram que os réus eram funcionários subordinados.


 
 
 
 
 
 
 
 
 

O juiz apontou que a responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração cabia ao responsável técnico (já falecido) e ao gerente de operação industrial, que não foi denunciado. Além disso, três destes técnicos, também acusados de exercício ilegal da profissão, foram absolvidos por se entender que as funções não exigiam o registro profissional.
Já o décimo réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre uma troca de rótulos na empresa fornecedora, foi absolvido com base no princípio da "dúvida razoável" .
A sentença identificou que a causa da contaminação foi um defeito de fabricação (furo) no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento da substância tóxica para a cerveja.