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Minas Gerais registrou, nos primeiros seis meses de 2022, o maior número de pessoas que mudaram o nome e o sexo em Cartório de Registro Civil em um semestre desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação.
No total, foram 98 alterações no período, 81% a mais que os 53 atos do ano passado e 5% menos que as 57 mudanças de 2019, ano em que foi possível contabilizar o primeiro semestre de atos, uma vez que a decisão do STF passou a valer em junho de 2018.
Regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, permitindo a realização do ato diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o país, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.
Como fazer
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
“A alteração de nome e/ou gênero diretamente nos cartórios de registro civil representa um avanço na concretização dos direitos da comunidade LGBTQIA+. O requerente pode se dirigir ao cartório mais próximo de sua residência e manifestar a sua vontade. Trata-se de autodeclaração e não se exigindo para a alteração requerida cirurgia de redesignação sexual, tampouco comprovação de tratamento hormonal”, destaca Roberta Corrêa Vaz, diretora regional do Recivil.
“Junto com o requerimento é necessário apresentar alguns documentos listados no Provimento nº 73 do CNJ, entretanto não há maiores dificuldades já que em sua maioria deles são obtidos via internet. Após o cartório de registro civil efetua a conferência e estando todos os documentos em ordem a alteração é realizada. Todo o procedimento é rápido, seguro e garante a privacidade do requerente. Após a alteração é necessário que o requerente altere os seus documentos pessoais e eventuais registros de casamento ou registro de nascimento dos filhos, caso os tenha. É importante lembrar que os cartórios de registro civil, os ofícios da cidadania, são parceiros da população na concretização dos mais diversos direitos”, completa.
A tese definida pela STF, sob o regime de repercussão geral, diz que "o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa".
Processo
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
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Como fazer
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
“A alteração de nome e/ou gênero diretamente nos cartórios de registro civil representa um avanço na concretização dos direitos da comunidade LGBTQIA+. O requerente pode se dirigir ao cartório mais próximo de sua residência e manifestar a sua vontade. Trata-se de autodeclaração e não se exigindo para a alteração requerida cirurgia de redesignação sexual, tampouco comprovação de tratamento hormonal”, destaca Roberta Corrêa Vaz, diretora regional do Recivil.
“Junto com o requerimento é necessário apresentar alguns documentos listados no Provimento nº 73 do CNJ, entretanto não há maiores dificuldades já que em sua maioria deles são obtidos via internet. Após o cartório de registro civil efetua a conferência e estando todos os documentos em ordem a alteração é realizada. Todo o procedimento é rápido, seguro e garante a privacidade do requerente. Após a alteração é necessário que o requerente altere os seus documentos pessoais e eventuais registros de casamento ou registro de nascimento dos filhos, caso os tenha. É importante lembrar que os cartórios de registro civil, os ofícios da cidadania, são parceiros da população na concretização dos mais diversos direitos”, completa.
A tese definida pela STF, sob o regime de repercussão geral, diz que "o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa".
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