CARNAVAL 2021

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou que a data em que seria realizado o carnaval na capital mineira não será considerada ponto facultativo em 2021. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (13/01).
 
Uma portaria editada pelo Ministério da Economia no dia 30 de dezembro definiu os feriados nacionais e pontos facultativos de 2021. De acordo com o calendário divulgado pela pasta, os dias 15 e 16 de fevereiro, correspondentes ao carnaval e que caem em uma segunda e terça-feira, são considerados como pontos facultativos.


A portaria dá autonomia para estados e municípios decidirem sobre as datas. Lugares como São Paulo e Salvador, por exemplo, que possuem as festividades mais tradicionais do país, são consideradas como pontos facultativos. No Rio de Janeiro, por sua vez, somente a terça-feira é considerada como feriado estadual.


Belo Horizonte ainda não possui data definida para a realização do carnaval de 2021. Em novembro do ano passado, durante entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, o prefeito da capital mineira, Alexandre Kalil (PSD), disse que o evento só seria realizado na cidade caso a população fosse imunizada por meio de uma vacina. Sobre datas, Kalil disse que acompanharia o Rio de Janeiro e a Bahia.


“Se tiver a vacina, se tiver todo mundo imunizado, nós temos a festa que nós colocamos 3,5 milhões de pessoas na rua. Quem entende de carnaval é baiano e carioca. Eles é que vão marcar a data e nós vamos correr atrás. Nós vamos acompanhar a data de Rio de Janeiro e da Bahia”, disse.
 
 
Belo Horizonte enfrenta seu período mais crítico da pandemia da COVID-19. Nesta quarta-feira, a capital mineira entrou no alerta vermelho quanto à demanda por leitos de enfermaria, com 70,5% das unidades ocupadas. Vagas de terapia intensiva também estão no mesmo patamar de preocupação, uma vez que 85,7% dos leitos estão preenchidos. 


Belo Horizonte registrou nas últimas 24 horas 13 mortes e 1.709 novas pessoas infectadas com o vírus. O total de óbitos já passa de 1.975 e o de casos, 72.955.