FALTA SANÇÃO DO PREFEITO

Em votação simbólica na tarde desta segunda-feira (6), a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou o projeto que torna obrigatório o socorro a animais atropelados na capital. A proposta, que tramitava em 2º turno e instituía a infração administrativa pela falta de auxílio por parte de motoristas e passageiros, seguirá para sanção ou veto do prefeito Fuad Noman. 

O Projeto de Lei 210/2021 dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro a animais atropelados em BH. Segundo o texto, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será considerado infrator, motorista ou passageiro de automóveis, ciclomotores, motocicletas ou bicicletas, que, na ocasião do acidente, deixar de prestar imediato socorro ao bicho atropelado; ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

A proposta é assinada pelos vereadores Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (União), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e pela ex-vereadora Nely Aquino.

Além do texto-base, foi aprovada nesta segunda a Emenda 1, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça da CMBH, que deixa claro que a infração administrativa ao motorista ou passageiro que, envolvido em acidente, não prestar socorro nem buscar auxílio do poder público para animal atropelado. Ela tem o intuito de evitar possíveis problemas de interpretação da norma.

Já a Emenda 2, do vereador Braulio Lara (Novo), que pretendia assegurar assertividade no tocante à comunicação de um eventual sinistro de trânsito que envolva animais, garantindo assim efetividade no resgate, não foi aprovada. Mas sua Subemenda 1, da Comissão de Legislação e Justiça, que determina que o Poder Executivo garanta a disponibilização de um canal oficial, dentro dos já existentes no âmbito da administração municipal, para comunicar a ocorrência do acidente, recebeu a aprovação do plenário. Ainda conforme a subemenda, na impossibilidade de se efetuar o resgate ou socorro ao animal atropelado, o responsável pelo acidente deverá comunicar o ocorrido por meio do canal oficial disponibilizado pela PBH, ficando ele ainda isento da infração administrativa municipal.

(*) Com Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH.

Fonte:Hoje Em Dia