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Durou mais de uma hora a discussão no plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte nesta terça-feira (13) sobre o projeto que incentiva o grafite e combate a pichação na capital mineira. Com muitas mudanças no texto, os vereadores da capital aprovaram a proposição que estima multa de até R$ 20 mil para quem for reincidente no picho.
A proposta de autoria do vereador Henrique Braga (PSDB) reconhece o grafite como manifestação artística e cultural, além de conscientizar sobre os malefícios que a pichação traz para a população.
O texto considera a pichação como infração administrativa passível de multa de R$ 5.000, sem considerar as sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral que forem ocasionados. Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa é dobrada para R$ 10 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro sucessivamente, até o valor máximo de R$20 mil.
Se o pichador assinar um termo de compromisso de reparação do espaço público pichado e cumprir o trato, a multa fica afastada se for a primeira punição aplicada.
Já para a arte urbana e o grafite, o poder público poderá realizar campanhas de incentivo e realizar, inclusive, concursos públicos, parcerias com órgãos públicos de outras esferas ou com a iniciativa privada.
Foram retirados do texto inicial um cadastro que listaria todos os pichadores punidos pela prefeitura, além de uma restrição à venda de tintas em aerossol com a possibilidade de multa a empresas.
Reestruturação
O outro projeto votado e aprovado na pauta desta terça-feira foi enviado pelo Executivo e busca reestruturar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb). O vereador Léo Burguês (PSL), líder de governo, afirmou que a medida é para o município se adequar à legislação federal e destravar verbas de convênio.
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A proposta de autoria do vereador Henrique Braga (PSDB) reconhece o grafite como manifestação artística e cultural, além de conscientizar sobre os malefícios que a pichação traz para a população.
O texto considera a pichação como infração administrativa passível de multa de R$ 5.000, sem considerar as sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral que forem ocasionados. Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa é dobrada para R$ 10 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro sucessivamente, até o valor máximo de R$20 mil.
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O outro projeto votado e aprovado na pauta desta terça-feira foi enviado pelo Executivo e busca reestruturar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb). O vereador Léo Burguês (PSL), líder de governo, afirmou que a medida é para o município se adequar à legislação federal e destravar verbas de convênio.