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Agora é lei: a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) terá que publicar, no site dela, o valor arrecadado com as multas de trânsito aplicadas na cidade. A administração municipal também terá que informar a destinação desses recursos.
A lei 11.551, de autoria do vereador Jorge Santos, foi sancionada pelo prefeito Fuad Noman e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (20/7).
Conforme a nova norma, a divulgação dos valores deve ser feita mensalmente. O relatório deverá conter o número total de infrações registradas pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização e pelos agentes de trânsito.
“A publicação conterá informações quanto à destinação dos recursos arrecadados com aplicação de multas, principalmente quanto ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, à aplicação na melhoria da sinalização, aos recursos aplicados em sinalização, à fiscalização, à engenharia de tráfego e de campo, às campanhas educativas congêneres e aos valores destinados para o fundo municipal do trânsito”, prevê a nova lei.
A regulação da norma deve ser feita em noventa dias.
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A lei 11.551, de autoria do vereador Jorge Santos, foi sancionada pelo prefeito Fuad Noman e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (20/7).
Conforme a nova norma, a divulgação dos valores deve ser feita mensalmente. O relatório deverá conter o número total de infrações registradas pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização e pelos agentes de trânsito.
“A publicação conterá informações quanto à destinação dos recursos arrecadados com aplicação de multas, principalmente quanto ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, à aplicação na melhoria da sinalização, aos recursos aplicados em sinalização, à fiscalização, à engenharia de tráfego e de campo, às campanhas educativas congêneres e aos valores destinados para o fundo municipal do trânsito”, prevê a nova lei.
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