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O uso de mesas e cadeiras nas calçadas de Belo Horizonte foi flexibilizado das 23h para 1h, conforme edital publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (20).
A mudança ocorre cerca de dois meses após donos de bares e restaurantes da capital questionarem o recolhimento dos equipamentos. Na ocasião, o prefeito Fuad Noman (PSD) se reuniu representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) para buscar uma solução “harmônica” para a fiscalização em estabelecimentos da capital.
“A permanência de mesas e cadeiras em parklet operacional, no passeio e no afastamento frontal configurado como extensão do passeio após o horário limite previsto na licença será admitida, até 01:00h (uma hora), mediante observância dos limites de emissão de ruídos previstos na Lei nº 9.505, de 2008 e à disponibilização das mesas e cadeiras em conformidade com o licenciamento, ficando o proprietário do estabelecimento sujeito às penalidades cabíveis em caso de inobservância dos mesmos”, informou o decreto publicado hoje.
Ainda segundo o documento, a flexibilização do horário não valerá para donos de bares e restaurantes que já tenham sido autuados por três vezes ou mais por descumprirem as regras de volume de som ou uso irregular das mesas e cadeiras.
"Configurada a infração contumaz , o estabelecimento estará sujeito à limitação de horário até 23h indicada na licença", detalhou.
hojeemdia.com.br
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A mudança ocorre cerca de dois meses após donos de bares e restaurantes da capital questionarem o recolhimento dos equipamentos. Na ocasião, o prefeito Fuad Noman (PSD) se reuniu representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) para buscar uma solução “harmônica” para a fiscalização em estabelecimentos da capital.
“A permanência de mesas e cadeiras em parklet operacional, no passeio e no afastamento frontal configurado como extensão do passeio após o horário limite previsto na licença será admitida, até 01:00h (uma hora), mediante observância dos limites de emissão de ruídos previstos na Lei nº 9.505, de 2008 e à disponibilização das mesas e cadeiras em conformidade com o licenciamento, ficando o proprietário do estabelecimento sujeito às penalidades cabíveis em caso de inobservância dos mesmos”, informou o decreto publicado hoje.
Ainda segundo o documento, a flexibilização do horário não valerá para donos de bares e restaurantes que já tenham sido autuados por três vezes ou mais por descumprirem as regras de volume de som ou uso irregular das mesas e cadeiras.
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