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Agora é lei: bares, casas noturnas e restaurantes de Belo Horizonte estão obrigados a prestar apoio a mulheres em situação de risco dentro de suas dependências.
Publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial do Município, a norma já entrou em vigor, mas ainda não foi regulamentada.
Por enquanto, há três determinações fixadas. A primeira delas é que os estabelecimentos terão que indicar meios de transporte e de comunicação à mulher que demonstre estar em perigo ou se sinta ameaçada. Caso a cliente solicite, a empresa deverá acionar a polícia.
A disponibilidade para oferecer ajuda deverá ser divulgada por meio de cartazes afixados nos banheiros femininos.
Outra regra prevista na Lei 11.261 é a qualificação dos funcionários para aplicação das medidas de acolhimento.
A legislação não menciona se haverá punições aos empreendimentos que descumprirem a lei, entre outros detalhamentos, que devem ser acrescentados após a regulamentação. Segundo o Diário Oficial do Município, ela deve ocorrer dentro do prazo de 90 dias.
O Estado de Minas tentou contato com o autor da lei, o vereador Jorge Santos (Republicanos), para que ele comentasse a norma, mas não obteve retorno.
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Agora é lei: bares, casas noturnas e restaurantes de Belo Horizonte estão obrigados a prestar apoio a mulheres em situação de risco dentro de suas dependências.
Publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial do Município, a norma já entrou em vigor, mas ainda não foi regulamentada.
Por enquanto, há três determinações fixadas. A primeira delas é que os estabelecimentos terão que indicar meios de transporte e de comunicação à mulher que demonstre estar em perigo ou se sinta ameaçada. Caso a cliente solicite, a empresa deverá acionar a polícia.
A disponibilidade para oferecer ajuda deverá ser divulgada por meio de cartazes afixados nos banheiros femininos.
Outra regra prevista na Lei 11.261 é a qualificação dos funcionários para aplicação das medidas de acolhimento.
A legislação não menciona se haverá punições aos empreendimentos que descumprirem a lei, entre outros detalhamentos, que devem ser acrescentados após a regulamentação. Segundo o Diário Oficial do Município, ela deve ocorrer dentro do prazo de 90 dias.
O Estado de Minas tentou contato com o autor da lei, o vereador Jorge Santos (Republicanos), para que ele comentasse a norma, mas não obteve retorno.