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O Plenário da ALMG aprovou o PRE 93/20 na forma original, em Reunião Extraordinária e em turno único, utilizando meios de deliberação e votação por meio remoto. Esses procedimentos visam atender as recomendações de isolamento social da Organização Mundial de Saúde (OMS), que têm o objetivo de conter a pandemia causada pelo novo coronavírus.
Apesar de os decretos municipais de calamidade pública dos 53 municípios listados pelo PRE 93/20 já estarem em vigência, as prefeituras precisam da aprovação da ALMG para obter o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O projeto foi relatado em Plenário pelo deputado André Quintão (PT). Seu parecer avalia que, nesses municípios, tornou-se “indispensável o reconhecimento da situação de calamidade pública, viabilizando aos Poderes Executivos locais alocarem maior volume de recursos para o enfrentamento da situação”.
O estado de calamidade nesses municípios terá validade por um prazo de 120 dias, a partir da data de entrada em vigor do respectivo decreto municipal. Esse reconhecimento poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.
Municípios – Betim comprovou, no último fim de semana, a primeira morte causada pelo novo coronavírus. Além dessa cidade e de Brumadinho, o PRE 93/20 abrange os seguintes municípios da Região Central (aí incluídos os que integram a Região Metropolitana da Capital): Barroso, Capim Branco, Catas Altas da Noruega, Confins, Congonhas, Crucilândia, Curvelo, Dores de Campos, Inhaúma, Jeceaba, Lagoa Dourada e Ouro Branco.
No Sul de Minas, o projeto abrange os municípios de Borda da Mata, Caldas, Conceição dos Ouros, Coqueiral, Cruzília, Dom Viçoso, Itamogi, Itutinga, Nepomuceno, Poços de Caldas e Santa Rita do Sapucaí.
Na região do Rio Doce, estão incluídos no PRE 93/20 os municípios de Aimorés, Mutum, Rio Doce, São José do Jacuri e Tarumirim. Na Zona da Mata, as cidades de Alto Jequitibá, Canaã, Divinésia, Divino, Guaraciaba e Ubá.
No Norte de Minas, o texto inclui Brasília de Minas, Engenheiro Navarro, Itacarambi, Porteirinha e São Romão. No Noroeste de Minas, o município de Brasilândia de Minas.
No Triângulo Mineiro, o projeto abrange Campo Florido, Carneirinho, Fronteira, Iturama e Planura. Nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, as cidades de Catuji e Medina. No Alto Paranaíba, os municípios de Grupiara e Patos de Minas. E no Centro-Oeste, as cidades de Pains e Passa-Tempo.
Outros municípios que precisem do reconhecimento dessa situação excepcional para o enfrentamento da epidemia devem encaminhar ofício, acompanhado do decreto de estado de calamidade, à Secretaria-Geral da Mesa da Assembleia (no endereço eletrônico recebimento.sgm@almg.gov.br). Ambos os documentos devem estar em formato editável (.doc ou .odt), a fim de viabilizar a publicação no Diário do Legislativo.
Até esta quinta-feira (7), a Assembleia de Minas já reconheceu o estado de calamidade pública de 124 cidades mineiras em virtude do coronavírus.
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O Plenário da ALMG aprovou o PRE 93/20 na forma original, em Reunião Extraordinária e em turno único, utilizando meios de deliberação e votação por meio remoto. Esses procedimentos visam atender as recomendações de isolamento social da Organização Mundial de Saúde (OMS), que têm o objetivo de conter a pandemia causada pelo novo coronavírus.
Apesar de os decretos municipais de calamidade pública dos 53 municípios listados pelo PRE 93/20 já estarem em vigência, as prefeituras precisam da aprovação da ALMG para obter o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O projeto foi relatado em Plenário pelo deputado André Quintão (PT). Seu parecer avalia que, nesses municípios, tornou-se “indispensável o reconhecimento da situação de calamidade pública, viabilizando aos Poderes Executivos locais alocarem maior volume de recursos para o enfrentamento da situação”.
O estado de calamidade nesses municípios terá validade por um prazo de 120 dias, a partir da data de entrada em vigor do respectivo decreto municipal. Esse reconhecimento poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.
Municípios – Betim comprovou, no último fim de semana, a primeira morte causada pelo novo coronavírus. Além dessa cidade e de Brumadinho, o PRE 93/20 abrange os seguintes municípios da Região Central (aí incluídos os que integram a Região Metropolitana da Capital): Barroso, Capim Branco, Catas Altas da Noruega, Confins, Congonhas, Crucilândia, Curvelo, Dores de Campos, Inhaúma, Jeceaba, Lagoa Dourada e Ouro Branco.
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Até esta quinta-feira (7), a Assembleia de Minas já reconheceu o estado de calamidade pública de 124 cidades mineiras em virtude do coronavírus.