Está nas mãos dos deputados estaduais um projeto de lei que pode dar aos animais o status de sujeitos de direito na legislação que define os crimes de maus tratos em Minas Gerais. O projeto de lei que os reconhece como seres sencientes, com suas especificidades, foi aprovado na manhã desta terça-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa mineira. 

O substitutivo aprovado retira o termo principal do projeto, mas os autores já se mobilizam para retomar a ideia original na próxima comissão. O parecer aprovado é de autoria da relatora, deputada Ana Paula Siqueira (Rede). Inicialmente, a proposta incluiria na legislação estadual a previsão de que os animais fossem considerados sujeitos de direito, o que os enquadraria no conceito usado para pessoas físicas ou jurídicas. Atualmente, eles são enquadrados na categoria de “coisas”.

Alegando que a doutrina jurídica brasileira não adota este reconhecimento, a parlamentar retirou o termo “sujeitos de direito” do projeto e apresentou texto segundo o qual os animais “são reconhecidos como seres sencientes, sujeitos a dor e sofrimento”.  

A mudança foi aprovada por unanimidade pela comissão e o texto agora segue para a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. 

O texto, de autoria do ex-deputado estadual (atual federal) Fred Costa (PEN) e do deputado estadual Noraldino Junior (PSC) objetiva mudar a condição dos animais na lei mineira que define maus tratos, incluindo parágrafo que os reconhece como sujeitos de direito, capazes de sentir dor e angústia. 
 

Seres sencientes

Na justificativa, os parlamentares alegam que tal condição já foi reconhecida em países da Europa. “A Nova Zelândia e a França modificaram suas legislações conferindo aos animais o status de seres sencientes, ou seja, retirando-os definitivamente da condição de coisa. Alguns países como a Alemanha, Suíça e Áustria fazem constar em seus textos legais que animais não são objetos.”

Os próprios parlamentares, no entanto, reconhecem na justificativa que, para uma mudança efetiva legal na abordagem relativa aos animais, é necessário mudar a legislação federal.

Para o deputado federal Fred Costa, o substitutivo da deputada Ana Paula Siqueira descaracteriza o projeto. “Lamentavelmente o direito que a gente queria garantir fica prejudicado. Esse substitutivo desfigurou a razão de existir do projeto”, disse. Ainda de acordo com ele, a mudança proposta na legislação mineira seria um paliativo, mas resolveria a questão no estado.

A relatora justificou a mudança no texto, dizendo que não poderia se sobrepor ao código civil. "As políticas e leis voltadas para resguardar os direitos dos animais já conquistaram avanços importantes, como a lei 22.231, que deixa muito clara a questão dos maus-tratos e a punição que cabe nestes casos. O reconhecimento dos animais como sujeitos de direito é uma questão que precisa ser debatida em nível nacional, pois exige mudanças no Código Civil", disse a deputada Ana Paula.

Também autor do projeto, o deputado Noraldino Junior informou que apresentará emenda para retornar com o texto inicial que coloca os animais como sujeitos de direito. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para votação em plenário.

Leis federais



No âmbito federal, dois projetos de lei em tramitação pretendem mudar o status dos animais no Brasil. Um deles, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB), diz que os bichos não serão considerados coisas no Código Civil. Aprovado pelo Senado e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, o texto seguiria para sanção presidencial mas um recurso no plenário da bancada ruralista impediu o prosseguimento. O texto aguarda deliberação da Mesa Diretora da Casa. 

Outro texto, de autoria do deputado Ricado Izar, também aprovado pela CCJ da Câmara e aguarda avaliação do Senado Federal.  A proposta considera os animais não humanos como sujeitos de direitos despersonificados. No relatório aprovado em dezembro de 2017, foi sugerido que o status fosse incluído na lei de crimes ambientais e não no código civil.