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Prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD) sancionou nesta quarta-feira (6) texto que institui auxílio emergencial para famílias em situação de pobreza, extrema pobreza, insegurança social e matriculadas na rede de ensino da cidade. As quatro modalidades contam com apoios distintos, mas que podem ser cumulativos a depender do quadro social da família.
Uma família em extrema pobreza, por exemplo, pode receber até R$ 400 de auxílio por seis meses. Os valores mensais podem variar entre R$ 100 e R$ 400 às famílias englobadas pela lei. A ação foi tomada devido à crise socioeconômica por conta da pandemia de COVID-19.
"Além do subsídio de R$ 600 por família, a serem concedidos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100, e do subsídio de R$ 100 mensais por família com estudante matriculado na rede pública municipal de educação, foram incluídos outros dois subsídios que são complementares e podem ser acumulados com esses outros dois: um, no valor de R$ 600, para famílias em situação de pobreza, em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100, e outro, de R$ 1,2 mil, para famílias em situação de extrema pobreza, a serem concedidos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200", diz trecho de texto divulgado pela Prefeitura de BH.
O auxílio emergencial belo-horizontino foi enviado pelo Executivo à Câmara Municipal de Belo Horizonte em julho deste ano e aprovado em segundo turno na segunda-feira (27) da semana passada. O programa estará em vigor em até 30 dias, e a previsão é de que o primeiro pagamento seja feito em dezembro deste ano.
A Prefeitura de BH estima que mais de 380 mil famílias serão contempladas com o programa, com gasto de R$ 70 milhões. Os beneficiários em potencial são as pessoas inscritas ou que tenham solicitado inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 30 de junho deste ano e que tenham renda per capita familiar de até meio salário mínimo.
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Uma família em extrema pobreza, por exemplo, pode receber até R$ 400 de auxílio por seis meses. Os valores mensais podem variar entre R$ 100 e R$ 400 às famílias englobadas pela lei. A ação foi tomada devido à crise socioeconômica por conta da pandemia de COVID-19.
"Além do subsídio de R$ 600 por família, a serem concedidos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100, e do subsídio de R$ 100 mensais por família com estudante matriculado na rede pública municipal de educação, foram incluídos outros dois subsídios que são complementares e podem ser acumulados com esses outros dois: um, no valor de R$ 600, para famílias em situação de pobreza, em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100, e outro, de R$ 1,2 mil, para famílias em situação de extrema pobreza, a serem concedidos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200", diz trecho de texto divulgado pela Prefeitura de BH.
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