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string(3353) "A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação na Justiça Federal, nesta quinta-feira (31/7), contra a mineradora Vale por danos causados ao patrimônio público em uma área próxima à mina do Tamanduá, localizada em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Na ação, a AGU cobra que a empresa pague R$ 2 bilhões em reparação pelo dano.
Segundo o processo ajuizado no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), a área ocupada indevidamente corresponde a aproximadamente 66,5 mil metros quadrados de terreno pertencente à União – o equivalente a cerca de nove campos de futebol. O local é reservado para a instalação de um mineroduto operado pela própria Vale. Embora a empresa tenha autorização para utilizar o terreno com essa finalidade, a lavra mineral na região é proibida.
No entanto, análises técnicas e imagens geoespaciais produzidas pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) confirmaram a ocorrência de extração de minério na área, o que caracteriza uso indevido de bem público. Segundo a AGU, a própria mineradora reconheceu a retirada e venda do minério. "Como o recurso natural não pode ser devolvido à União, a única forma de reparação é o ressarcimento financeiro pelos danos causados", pontua a AGU na ação.
Segundo o procurador regional da Coordenação Regional de Patrimônio e Meio Ambiente (Corepam), João Batista Vilela Toledo, a mineradora extrapolou os limites autorizados e avançou sobre a zona de servidão – área destinada exclusivamente à instalação de equipamentos, onde a extração é proibida. “Desde a criação da Corepam, temos buscado responsabilizar judicialmente empresas que realizam lavra ilegal em Minas Gerais, assegurando ressarcimento à União e protegendo o meio ambiente”, afirmou.
Em nota, a Vale afirmou desconhecer a ação judicial em questão, não tendo ainda sido citada. A mineradora garante, contudo, que cumpre a legislação e regulamentação vigentes e aplicáveis ao setor.
O que é lavra ilegal
A lavra ilegal de minério ocorre quando a extração de recursos é feita sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dos órgãos ambientais competentes, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou secretarias estaduais e municipais de meio ambiente. As irregularidades mais comuns incluem ausência de título autorizativo, extrapolação dos limites da lavra e desrespeito às normas de proteção ambiental e patrimonial.
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Segundo o processo ajuizado no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), a área ocupada indevidamente corresponde a aproximadamente 66,5 mil metros quadrados de terreno pertencente à União – o equivalente a cerca de nove campos de futebol. O local é reservado para a instalação de um mineroduto operado pela própria Vale. Embora a empresa tenha autorização para utilizar o terreno com essa finalidade, a lavra mineral na região é proibida.
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Segundo o procurador regional da Coordenação Regional de Patrimônio e Meio Ambiente (Corepam), João Batista Vilela Toledo, a mineradora extrapolou os limites autorizados e avançou sobre a zona de servidão – área destinada exclusivamente à instalação de equipamentos, onde a extração é proibida. “Desde a criação da Corepam, temos buscado responsabilizar judicialmente empresas que realizam lavra ilegal em Minas Gerais, assegurando ressarcimento à União e protegendo o meio ambiente”, afirmou.
Em nota, a Vale afirmou desconhecer a ação judicial em questão, não tendo ainda sido citada. A mineradora garante, contudo, que cumpre a legislação e regulamentação vigentes e aplicáveis ao setor.
O que é lavra ilegal
A lavra ilegal de minério ocorre quando a extração de recursos é feita sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dos órgãos ambientais competentes, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou secretarias estaduais e municipais de meio ambiente. As irregularidades mais comuns incluem ausência de título autorizativo, extrapolação dos limites da lavra e desrespeito às normas de proteção ambiental e patrimonial.