Os voos do aeroporto da Pampulha para outros estados serão suspensos a partir da próxima sexta-feira (3), segundo informações da empresa Gol Linhas Aéreas. Na prática, a companhia está encerrando os voos entre Belo Horizonte e São Paulo, com escala em Juiz de Fora.
A justificativa da Gol para suspender a operação é que, "com a restrição desse aeroporto a voos regionais, optou por realizar a suspensão da rota entre Juiz de Fora e Pampulha a partir de 04 de agosto, até que os órgãos regulares competentes deliberem favoravelmente sobre a Portaria 911".
A polêmica começou no dia 22 de janeiro, quando a empresa tinha retomado as operações no terminal, oferecendo rota São Paulo (aeroporto de Congonhas) - Belo Horizonte (Pampulha).
A proposta era de voos sem escala, mas uma decisão do Ministério dos Transportes revogou a portaria que autorizava viagens comerciais de longa distância entre o terminal de BH e outras capitais, impedindo que a empresa voasse no trecho em voo direto.
Como alternativa, a Gol incluiu uma escala no aeroporto Francisco Álvares de Assis (aeroporto da Serrinha), em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, o que aumentou o tempo de viagem e consequentemente o preço da passagem.
Em maio, a Passaredo Linhas Aéreas, que também operava voos no aeroporto da Pampulha, na rota Belo Horizonte - Ribeirão Preto, encerrou as atividades na capital. Na ocasião, a empresa informou que era uma readequação de sua malha de rotas.
Portaria 911
No dia 24 de outubro de 2017, a pedido da prefeitura de Belo Horizonte, o ministro dos Transportes, Fernando Fortes Melro Filho, aprovou a Portaria 911/2017, que revogava a Portaria 376/2017, de 11 de maio de 2017, que proibia voos comerciais de grande porte no aeroporto da Pampulha.
No dia 17 de janeiro de 2018, o ministro dos Transportes substituto, Maurício Quintella Lessa, suspendeu os efeitos da Portaria 911/2017, reestabelecendo a Portaria 376/2017, acatando decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), que em 27 de dezembro de 2018, restaurou a vigência da Portaria 376/2017.
(*Com colaboração de Janio Fonseca)