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Açúcar na porta das escolas com os dias contados

13/12/2018 00h00 - Atualizado em 21/03/2019 12h40 por Admin


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Raul Mariano e Malú Damázio
horizontes@hojeemdia.com.br

O cerco aos ambulantes que trabalham com balas, doces e guloseimas nas portas das escolas mineiras deverá se fechar completamente em até seis meses. Decreto publicado nesta semana pelo Estado proíbe a venda de alimentos calóricos e ricos em açúcar tanto dentro quanto no entorno das instituições de ensino públicas e privadas.

Quem desrespeitar a lei poderá ser punido. A medida chega para regulamentar uma lei de 2004, que prevê a promoção da educação alimentar no ambiente escolar. O motivo principal, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), é o “aumento expressivo nos casos de excesso de peso em todas as faixas etárias”.

Em Minas, o percentual de crianças de 5 a 10 anos que estão obesas saltou de 6,3%, em 2008, para 9,6% em 2015. Especialistas alertam para os riscos de doenças graves, uma vez que a maior parte dos hábitos alimentares é formada na infância e na adolescência.

Professora do curso de nutrição das Faculdades Kennedy, Raquel de Deus Mendonça, pós-doutora em saúde e enfermagem, reforça a necessidade da abordagem nas escolas. Ela ainda destaca que os pais sejam alertados sobre os riscos da má alimentação. “Os nutricionistas precisam estar nesses ambientes e a família nunca pode ser deixada de fora do processo educacional”, frisa.

Ameaças

A chefe do Departamento de Nutrição da UFMG, professora Luana Caroline dos Santos, lembra que as cáries, colesterol elevado e diabetes são ameaças até mesmo para as crianças. “Podemos ter uma geração inteira com problemas de saúde, o que trará custos elevados para a sociedade. Por isso, quanto mais cedo esse processo de educação alimentar começar, melhor para todos”, avalia.

Para substituir a dieta, os cardápios podem conter bolos caseiros, saladas de frutas, vitaminas, iogurte, frutas e sucos naturais, como explica a responsável técnica pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar em Minas, Tatiane Guimarães. Segundo ela, um regulamento que lista todos os alimentos permitidos e restritos será publicado nas próximas semanas.

Ambulantes

Hoje, dentro das unidades de ensino públicas, a merenda é produzida de acordo com orientações nutricionais. No entanto, o comércio no entorno não é regulado. Tatiane garante que os ambulantes não poderão ficar nos portões de acesso. Porém, não há uma distância mínima estabelecida da área autorizada.

Na saída do turno da manhã, o carrinho do vendedor José Cordeiro, de 60 anos, fica abarrotado de estudantes do Instituto de Educação de Minas Gerais (Iemg), na região Centro-Sul de BH. Balas, chicletes e chup-chup estão entre os produtos que mais saem.

“Se as crianças não comprarem de mim, vão em outro”, afirma o vendedor. “Tenho vontade de vender alimentos saudáveis, como açaí e salada de frutas, mas dependo do interesse dos adolescentes”, afirma José.

Implementação

A presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep), Zuleica Reis, destaca que as instituições já são instruídas a adotar um cardápio saudável. Para ela, o ponto mais delicado da regulamentação é a fiscalização. “As cantinas estão orientadas a não vender alimentos calóricos e refrigerantes, mas se a criança traz de casa ou compra fora da escola?”, questiona.

Um processo de orientação a todas as escolas será iniciado a partir de janeiro, explica Ângela Ferreira Vieira, diretora de Vigilância em Alimentos da SES. “Haverá divulgação e um tempo de adaptação. O Ministério Público e os Procons, inclusive, já estão cientes”, afirma.

Belo Horizonte

Por nota, a prefeitura de BH informou que não há comercialização de alimentos nas escolas e creches municipais. Aos alunos é fornecida uma alimentação balanceada, planejada por nutricionistas, dentro das normas de segurança alimentar da Vigilância Sanitária. Já no âmbito das escolas privadas, o órgão informou que atua “de forma preventiva, repassando orientações a respeito de manipulação e conservação de alimentos”. Com a publicação do decreto, novas orientações serão dadas aos fiscais no prazo de 180 dias. O valor da multa, conforme o Executivo, vai depender da irregularidade encontrada.

A Secretaria Municipal de Políticas Urbanas ressaltou, também por nota, que a atividade dos ambulantes deve acontecer de acordo com o Código de Posturas. Vendedores licenciados só podem comercializar “algodão-doce, milho verde, água de coco, doces, água mineral, suco e refresco industrializado, refrigerante, picolé, sorvete, pipoca, praliné, amendoim torrado, cachorro-quente, churros e frutas”. Dessa forma, segundo a pasta, a fiscalização é realizada de forma rotineira e mediante denúncias. O descumprimento das normas pode gerar apreensão da mercadoria, multa de até R$ 1.958,60 e cassação da licença.

(Colaborou Mariana Durães)