PROPOSTA


Considerado uma prática de maus-tratos, o acorrentamento de animais domésticos pode ser proibido em todo o território de Minas Gerais e quem for flagrado descumprindo a medida pode pagar uma multa que varia entre R$ 3,9 mil e R$ 11,8 mil, valores que podem dobrar em caso de reincidência. O impedimento, que consta em um projeto de lei apresentado em novembro na Assembleia Legislativa (ALMG), tem como objetivo deixar mais clara a aplicabilidade da lei 22.231/2016, que estabelece as definições de maus-tratos aos animais domésticos.

A proposta é de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC). Ele explica que a lei sancionada há quatro anos já deixa claro as práticas que são passíveis de quem possui animais domésticos, mas que não define com clareza a proibição do acorrentamento. “Ela estabelece as definições em relação a maus-tratos, mas não a proibição direta em relação ao acorrentamento. Aí cabe ao agente fiscalizador, ou à Polícia Militar ou ao veterinário que estiverem acompanhando a ocorrência caracterizar aquela situação como (sendo) de maus-tratos ou não. A nova lei, sendo aprovada, proíbe em todos os casos manter os animal acorrentado durante sua vida”, esclarece.

Nesse cenário, ele destaca que ainda existe uma falta de entendimento sobre a questão, e que muitos profissionais acabam não interpretando a privação de liberdade do animal como uma prática proibida. “Estamos passando por uma capacitação e o Ministério Público tem nos ajudado para capacitar os profissionais, entre eles policiais militares. Existem vários cursos para ampliar o entendimento desses profissionais, que não têm essa compreensão”, diz, afirmando que, para algumas pessoas, maus-tratos são caracterizados apenas por privar o animal de água e alimentação, por exemplo.

Por conta dessa falta de clareza na lei atual, o parlamentar afirma que houve um crescimento das denúncias envolvendo o acorrentamento de animais no Estado, o que tem causado preocupação.

No caso das punições, o projeto de lei que tramita na ALMG estabelece um valor de quase R$ 4 mil para infrações cometidas por pessoas físicas e de quase R$ 12 mil se o autor for pessoa jurídica. A depender do caso, o animal poderá ser apreendido e o Estado pode cassar a inscrição de empresas no cadastro de contribuintes sobre o ICMS. Os valores em questão podem dobrar caso haja reincidência em um período de dois anos.

Sobre a expectativa de tramitação na ALMG, o deputado diz que pretende dar prioridade ao tema no próximo ano. “Eu quero e pretendo dar celeridade a essa matéria. Ainda não vi nenhum colega parlamentar dar um posicionamento contrário, o que me leva a crer que a gente tem um ambiente muito favorável para Minas sair na vanguarda em relação à defesa do bem-estar animal”.

O texto já foi aprovado pela comissão de Constituição e Justiça da ALMG e atualmente está na comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Caso seja chancelado no colegiado, seguirá para apreciação em plenário.