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O coordenador executivo da Apib e advogado da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), Dinamam Tuxá, liderança indígena do povo Tuxá, explica que, atualmente, a EUDR reconhece o desmatamento apenas como a conversão de florestas, o que exclui de seu escopo vastas extensões de paisagens naturais, como savanas e campos.
“Eles têm foco em floresta, porque adotaram o conceito de floresta da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) que está mais centralizado na Amazônia brasileira, excluindo outros biomas brasileiros. E nós queremos que seja incluído o Cerrado neste momento em que a regulação está na primeira revisão”, disse à Agência Brasil.
Dinamam Tuxá afirmou, entretanto, que em outros processos de revisão da EUDR, a ideia é que sejam incluídos todos os biomas brasileiros. De acordo com a Apib, a exclusão dos demais biomas representa uma contradição em relação aos objetivos da regulação, porque a maior parte do desmatamento associado à produção de ‘commodities’ destinadas ao mercado europeu ocorre em áreas não florestais, principalmente no Cerrado brasileiro.
Acordo Verde
A EUDR é parte do ‘European Green Deal’, o Acordo Verde Europeu ou Pacto Ecológico Europeu, um conjunto de políticas e estratégias articulado pela Comissão Europeia para conter a ameaça do aquecimento global, apresentado pela União Europeia em 2019. A estratégia visa tornar a Europa neutra em emissões de gases de efeito estufa até 2050.
Sobre o uso sustentável do solo e das florestas, o acordo reforçou o compromisso assumido em 2019 para a intensificação das Ações da UE para a Proteção e Recuperação das Florestas no mundo.
As prioridades do acordo são reduzir a pegada ecológica do uso da terra da UE e incentivar o consumo de produtos provenientes de cadeias de valor livres de desmatamento; trabalhar em parceria com os países produtores para reduzir as pressões sobre as florestas e promover, por parte da UE, uma cooperação de desenvolvimento sem danos de desmatamento; fortalecer a cooperação internacional para deter o desmatamento e a degradação florestal; redirecionar o financiamento para apoiar práticas mais sustentáveis de uso da terra; e apoiar a disponibilidade e a qualidade da informação sobre as florestas e as cadeias de valor de commodities.
A EUDR foi acordada em dezembro de 2022 por legisladores de três instituições: a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.
Commodities
A EUDR contempla sete commodities de risco florestal: bovinos, cacau, café, óleo de palma, soja, borracha e madeira e certos produtos derivados. Mas essas commodities, bem como os produtos delas derivados, só poderão ser colocados no mercado europeu se forem consideradas livres de desmatamento. É definido ainda que essas commodities tenham sido produzidas de acordo com as legislações pertinentes em vigor nos respectivos países produtores.
Segundo a Apib, mais de 80% do desmatamento 'importado' para a União Europeia estão concentrados em seis commodities, com destaque para soja e carne bovina, que são particularmente prejudiciais ao bioma Cerrado. No entanto, a atual legislação europeia só considera aptos de fiscalização produtos provenientes principalmente da Amazônia e da Mata Atlântica, deixando outros biomas vulneráveis à destruição.
Dinamam Tuxá afirmou que a missão está enxergando oportunidade para que o mercado europeu se resguarde e não acabe de fomentar a destruição não só na Amazônia, mas em todos os ecossistemas brasileiros. “Por isso é que nós estamos pleiteando que essa lei seja mais ambiciosa e inclua outros biomas, tendo em vista que o nosso ordenamento jurídico interno tem fragilizado a proteção dos ecossistemas, com a nossa legislação ambiental, inclusive, afetando diretamente a vida dos povos indígenas”. A comitiva encerra atividades na União Europeia no próximo dia 22.
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O coordenador executivo da Apib e advogado da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), Dinamam Tuxá, liderança indígena do povo Tuxá, explica que, atualmente, a EUDR reconhece o desmatamento apenas como a conversão de florestas, o que exclui de seu escopo vastas extensões de paisagens naturais, como savanas e campos.
“Eles têm foco em floresta, porque adotaram o conceito de floresta da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) que está mais centralizado na Amazônia brasileira, excluindo outros biomas brasileiros. E nós queremos que seja incluído o Cerrado neste momento em que a regulação está na primeira revisão”, disse à Agência Brasil.
Dinamam Tuxá afirmou, entretanto, que em outros processos de revisão da EUDR, a ideia é que sejam incluídos todos os biomas brasileiros. De acordo com a Apib, a exclusão dos demais biomas representa uma contradição em relação aos objetivos da regulação, porque a maior parte do desmatamento associado à produção de ‘commodities’ destinadas ao mercado europeu ocorre em áreas não florestais, principalmente no Cerrado brasileiro.
Acordo Verde
A EUDR é parte do ‘European Green Deal’, o Acordo Verde Europeu ou Pacto Ecológico Europeu, um conjunto de políticas e estratégias articulado pela Comissão Europeia para conter a ameaça do aquecimento global, apresentado pela União Europeia em 2019. A estratégia visa tornar a Europa neutra em emissões de gases de efeito estufa até 2050.
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As prioridades do acordo são reduzir a pegada ecológica do uso da terra da UE e incentivar o consumo de produtos provenientes de cadeias de valor livres de desmatamento; trabalhar em parceria com os países produtores para reduzir as pressões sobre as florestas e promover, por parte da UE, uma cooperação de desenvolvimento sem danos de desmatamento; fortalecer a cooperação internacional para deter o desmatamento e a degradação florestal; redirecionar o financiamento para apoiar práticas mais sustentáveis de uso da terra; e apoiar a disponibilidade e a qualidade da informação sobre as florestas e as cadeias de valor de commodities.
A EUDR foi acordada em dezembro de 2022 por legisladores de três instituições: a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.
Commodities
A EUDR contempla sete commodities de risco florestal: bovinos, cacau, café, óleo de palma, soja, borracha e madeira e certos produtos derivados. Mas essas commodities, bem como os produtos delas derivados, só poderão ser colocados no mercado europeu se forem consideradas livres de desmatamento. É definido ainda que essas commodities tenham sido produzidas de acordo com as legislações pertinentes em vigor nos respectivos países produtores.
Segundo a Apib, mais de 80% do desmatamento 'importado' para a União Europeia estão concentrados em seis commodities, com destaque para soja e carne bovina, que são particularmente prejudiciais ao bioma Cerrado. No entanto, a atual legislação europeia só considera aptos de fiscalização produtos provenientes principalmente da Amazônia e da Mata Atlântica, deixando outros biomas vulneráveis à destruição.
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