Ações, além da cassação, pediam a inelegibilidade do petista e do vice Antônio Andrade (MDB) e o pagamento de multa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inocentou, nessa quarta-feira, o governador Fernando Pimentel (PT) de acusações de irregularidades na campanha ao governo do estado em 2014. As ações questionavam a prestação de contas e o possível beneficiamento do petista em eventos de campanha e pediam a cassação dele. O pedido foi feito pela coligação “Todos por Minas”, encabeçada pelo PSDB e que tinha Pimenta da Veiga como candidato. A decisão foi unânime.
As ações, além da cassação, pediam a inelegibilidade do petista e do vice Antônio Andrade (MDB) e o pagamento de multa. Mas, no entendimento do ministro-relator, Edson Fachin, as irregularidades não foram comprovadas. Ele foi acompanhado pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luis Roberto Barroso e pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
Em umas das ações, Pimentel é acusado de gastos ilícitos durante a campanha e extrapolação do limite de gastos durante a campanha. O PSDB questionava doação feita pelo próprio petista. O valor acabou sendo contabilizado em duplicidade o que motivou a representação. Mas, no entendimento de Fachin, tal situação se verificou apenas como “irregularidade formal”, sem descumprimento da legislação.
“As transferências feitas pelo candidato ao comitê financeiro se destinaram ao pagamento das despesas do próprio candidato, não podendo ser consideradas como despesas novas”, destacou o magistrado. Além disso Não houve mudança inequívoca de prática de ilícito.
Já em relação a outra denúncia, que acusava Pimentel e o vice de se beneficiar da máquina pública, o entendimento do relator foi na mesma direção, de que não houve irregularidades.
Em nota, o diretório estadual do PT comemorou a decisão. No texto divulgado pelo partido, o secretário da Casa Civil e Relações Institucionais, Marco Antônio Teixeira – advogado da campanha à época -, afirmou que ficou demonstrado que as acusações “eram improcedentes” e que “não houve irregularidades”.