O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, negou seguimento a uma ação contra o aumento de 16,38% aos ministros da Corte aprovado no Senado Federal, que entrou em vigor ainda em novembro de 2018. Além dos integrantes do STF, a medida gera um efeito cascata no Judiciário. A ação popular foi movida em agosto, quando o STF aprovou o envio da proposta de aumento para o Congresso. O autor, Carlos Alexandre Klomfahs, pedia para que fosse "sustado o andamento do ato administrativo".
O aumento foi sancionado em novembro, pelo então presidente Michel Temer. No mesmo dia, o ministro Luiz Fux, da Corte, revogou o pagamento do auxílio-moradia para juízes, integrantes do Ministério Público, defensorias públicas e tribunais de contas.
Com o aumento, o salário no STF passou de R$ 33 mil para R$ 39,2 mil. Como o valor é considerado o teto do funcionalismo público, haverá efeito cascata que pode ter impacto de R$ 4,1 bilhões nas contas da União e de Estados, segundo cálculos de técnicos da Câmara e do Senado.
Em sua decisão, que veio somente no dia 15 de fevereiro, o ministro Dias Toffoli ressalta que a Constituição Federal prevê a independência orçamentária do Supremo Tribunal Federal. "A participação necessária do Poder Judiciário na construção do pertinente diploma orçamentário diretivo, em conjugação com os outros Poderes instituídos, é reflexo do status constitucional da autonomia e da independência que lhe são atribuídas no artigo 2º da Magna Carta".
O presidente da Corte afirma que o "índice de reajuste é referente à recomposição dos subsídios com base na inflação apurada entre 2009 e 2014". "Seguindo o trâmite legal, o orçamento da Corte foi encaminhado ao Ministério do Planejamento, responsável por consolidar o Orçamento Geral da União. Em seguida, coube ao citado ministério enviar a proposta ao Congresso Nacional. O texto aprovado pelo Poder Legislativo seguiu, então, para sanção do Presidente da República".
"Tem-se, portanto, que a questão foi definitivamente resolvida com a aprovação da Lei nº 13.752, de 26 de novembro de 2018 e da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019. Sobreveio, desse modo, lei posterior, caracterizando, assim, a ocorrência de típica hipótese de prejudicialidade do pedido formulado", escreveu Toffoli.
Toffoli diz que aumento de 16,38% a ministros do STF 'seguiu trâmite legal'
array(31) { ["id"]=> int(104581) ["title"]=> string(76) "Toffoli diz que aumento de 16,38% a ministros do STF 'seguiu trâmite legal'" ["content"]=> string(2583) "" ["author"]=> string(18) "Estadão Conteúdo" ["user"]=> NULL ["image"]=> array(6) { ["id"]=> int(549092) ["filename"]=> string(20) "104581_2_cascata.jpg" ["size"]=> string(5) "24672" ["mime_type"]=> string(10) "image/jpeg" ["anchor"]=> NULL ["path"]=> string(6) "posts/" } ["image_caption"]=> NULL ["categories_posts"]=> NULL ["tags_posts"]=> array(0) { } ["active"]=> bool(true) ["description"]=> string(0) "" ["author_slug"]=> string(16) "estadao-conteudo" ["views"]=> int(125) ["images"]=> NULL ["alternative_title"]=> NULL ["featured"]=> bool(false) ["position"]=> int(0) ["featured_position"]=> int(0) ["users"]=> NULL ["groups"]=> NULL ["author_image"]=> NULL ["thumbnail"]=> NULL ["slug"]=> string(72) "toffoli-diz-que-aumento-de-16-38-a-ministros-do-stf-seguiu-tramite-legal" ["categories"]=> array(1) { [0]=> array(9) { ["id"]=> int(442) ["name"]=> string(8) "Justiça" ["description"]=> NULL ["image"]=> NULL ["color"]=> string(7) "#a80000" ["active"]=> bool(true) ["category_modules"]=> NULL ["category_models"]=> NULL ["slug"]=> string(7) "justica" } } ["category"]=> array(9) { ["id"]=> int(442) ["name"]=> string(8) "Justiça" ["description"]=> NULL ["image"]=> NULL ["color"]=> string(7) "#a80000" ["active"]=> bool(true) ["category_modules"]=> NULL ["category_models"]=> NULL ["slug"]=> string(7) "justica" } ["tags"]=> NULL ["created_at"]=> object(DateTime)#539 (3) { ["date"]=> string(26) "2019-02-24 19:51:19.000000" ["timezone_type"]=> int(3) ["timezone"]=> string(13) "America/Bahia" } ["updated_at"]=> object(DateTime)#546 (3) { ["date"]=> string(26) "2019-03-21 12:42:42.000000" ["timezone_type"]=> int(3) ["timezone"]=> string(13) "America/Bahia" } ["published_at"]=> string(25) "2019-02-24T00:00:00-03:00" ["group_permissions"]=> array(4) { [0]=> int(1) [1]=> int(4) [2]=> int(3) [3]=> int(2) } ["image_path"]=> string(26) "posts/104581_2_cascata.jpg" }O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, negou seguimento a uma ação contra o aumento de 16,38% aos ministros da Corte aprovado no Senado Federal, que entrou em vigor ainda em novembro de 2018. Além dos integrantes do STF, a medida gera um efeito cascata no Judiciário. A ação popular foi movida em agosto, quando o STF aprovou o envio da proposta de aumento para o Congresso. O autor, Carlos Alexandre Klomfahs, pedia para que fosse "sustado o andamento do ato administrativo".
O aumento foi sancionado em novembro, pelo então presidente Michel Temer. No mesmo dia, o ministro Luiz Fux, da Corte, revogou o pagamento do auxílio-moradia para juízes, integrantes do Ministério Público, defensorias públicas e tribunais de contas.
Com o aumento, o salário no STF passou de R$ 33 mil para R$ 39,2 mil. Como o valor é considerado o teto do funcionalismo público, haverá efeito cascata que pode ter impacto de R$ 4,1 bilhões nas contas da União e de Estados, segundo cálculos de técnicos da Câmara e do Senado.
Em sua decisão, que veio somente no dia 15 de fevereiro, o ministro Dias Toffoli ressalta que a Constituição Federal prevê a independência orçamentária do Supremo Tribunal Federal. "A participação necessária do Poder Judiciário na construção do pertinente diploma orçamentário diretivo, em conjugação com os outros Poderes instituídos, é reflexo do status constitucional da autonomia e da independência que lhe são atribuídas no artigo 2º da Magna Carta".
O presidente da Corte afirma que o "índice de reajuste é referente à recomposição dos subsídios com base na inflação apurada entre 2009 e 2014". "Seguindo o trâmite legal, o orçamento da Corte foi encaminhado ao Ministério do Planejamento, responsável por consolidar o Orçamento Geral da União. Em seguida, coube ao citado ministério enviar a proposta ao Congresso Nacional. O texto aprovado pelo Poder Legislativo seguiu, então, para sanção do Presidente da República".
"Tem-se, portanto, que a questão foi definitivamente resolvida com a aprovação da Lei nº 13.752, de 26 de novembro de 2018 e da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019. Sobreveio, desse modo, lei posterior, caracterizando, assim, a ocorrência de típica hipótese de prejudicialidade do pedido formulado", escreveu Toffoli.