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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a soltura de quatro investigados na Operação Rejeito, que apura um suposto esquema de corrupção e exploração ilegal de minério em Minas Gerais. A decisão, assinada nessa sexta-feira (19/12), substitui as prisões preventivas por medidas cautelares restritivas, como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno e proibição de saída do país.
Foram beneficiados pela decisão João Alberto Paixão Lages, Alan Cavalcante do Nascimento, Helder Adriano Freitas e Rodrigo de Melo Teixeira, presos por ordem da 3ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte. Segundo Toffoli, embora haja indícios robustos da atuação do grupo investigado, as medidas alternativas à prisão se mostram suficientes para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a preservação da instrução processual.
Na decisão, o ministro também reconheceu a competência do STF para supervisionar as investigações que envolvem um deputado federal e empresas ligadas ao esquema, entendendo que há indícios de conexão com autoridade detentora de foro por prerrogativa de função. Com isso, parte das apurações passa a ser acompanhada diretamente pela Suprema Corte.
No texto, Toffoli destacou que a própria Justiça de primeira instância já havia imposto medidas consideradas centrais para desarticular o suposto esquema criminoso, como a suspensão das atividades das empresas investigadas, o bloqueio e sequestro de bens e o afastamento de agentes públicos. Para o ministro, essas providências neutralizaram o risco de continuidade das práticas ilícitas, que havia fundamentado as prisões preventivas.
"Verifica-se que as medidas cautelares estabelecidas de forma cumulativa e em conjunto com outras menos gravosas, revelar-se-ão suficientes para assegurar a aplicação da lei penal e a preservação da ordem pública", diz um trecho do documento.
Entre as restrições impostas aos investigados estão o uso de tornozeleira eletrônica, retenção de passaporte, proibição de deixar a comarca sem autorização judicial e recolhimento domiciliar noturno. No caso de Rodrigo de Melo Teixeira, Toffoli determinou ainda o afastamento do exercício de funções públicas na Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e no cargo de delegado da Polícia Federal, além da proibição de contato com servidores desses órgãos.
Já Alan Cavalcante do Nascimento foi submetido a uma restrição adicional, com a proibição de se aproximar a menos de 200 metros de um imóvel localizado em Nova Lima, ligado à investigação. O ministro considerou que eventuais riscos de intimidação ao Judiciário já haviam sido neutralizados por decisões anteriores.
Confira as medidas impostas:
João Alberto Paixão Lages: uso de tornozeleira eletrônica; proibição de sair do país, com retenção do passaporte; proibição de deixar a comarca; recolhimento domiciliar noturno, das 22h às 6h.
Alan Cavalcante do Nascimento: monitoramento eletrônico; proibição de sair do país; recolhimento domiciliar noturno; impedimento de se aproximar a menos de 200 metros de imóvel em Nova Lima ligado à investigação.
Helder Adriano Freitas: monitoramento eletrônico; proibição de sair do país; proibição de deixar a comarca; recolhimento domiciliar noturno.
Rodrigo de Melo Teixeira: monitoramento eletrônico; proibição de sair do país; afastamento do exercício de funções públicas na CPRM e do cargo de delegado da Polícia Federal; proibição de contato com servidores desses órgãos; proibição de deixar a comarca; recolhimento domiciliar noturno.
Operação Rejeito
A Operação Rejeito investiga a atuação de uma organização criminosa suspeita de corromper servidores públicos em órgãos estaduais e federais para obter autorizações fraudulentas de exploração mineral, inclusive em áreas ambientalmente protegidas.
Segundo as investigações, o esquema teria viabilizado a extração ilegal de minério de ferro em larga escala, com potencial de causar danos ambientais e riscos semelhantes aos desastres de Mariana e Brumadinho, na Região Central mineira.
A 3ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das medidas cautelares impostas aos investigados.
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MEDIDAS CAUTELARES
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a soltura de quatro investigados na Operação Rejeito, que apura um suposto esquema de corrupção e exploração ilegal de minério em Minas Gerais. A decisão, assinada nessa sexta-feira (19/12), substitui as prisões preventivas por medidas cautelares restritivas, como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno e proibição de saída do país.
Foram beneficiados pela decisão João Alberto Paixão Lages, Alan Cavalcante do Nascimento, Helder Adriano Freitas e Rodrigo de Melo Teixeira, presos por ordem da 3ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte. Segundo Toffoli, embora haja indícios robustos da atuação do grupo investigado, as medidas alternativas à prisão se mostram suficientes para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a preservação da instrução processual.
Na decisão, o ministro também reconheceu a competência do STF para supervisionar as investigações que envolvem um deputado federal e empresas ligadas ao esquema, entendendo que há indícios de conexão com autoridade detentora de foro por prerrogativa de função. Com isso, parte das apurações passa a ser acompanhada diretamente pela Suprema Corte.
No texto, Toffoli destacou que a própria Justiça de primeira instância já havia imposto medidas consideradas centrais para desarticular o suposto esquema criminoso, como a suspensão das atividades das empresas investigadas, o bloqueio e sequestro de bens e o afastamento de agentes públicos. Para o ministro, essas providências neutralizaram o risco de continuidade das práticas ilícitas, que havia fundamentado as prisões preventivas.
"Verifica-se que as medidas cautelares estabelecidas de forma cumulativa e em conjunto com outras menos gravosas, revelar-se-ão suficientes para assegurar a aplicação da lei penal e a preservação da ordem pública", diz um trecho do documento.
Entre as restrições impostas aos investigados estão o uso de tornozeleira eletrônica, retenção de passaporte, proibição de deixar a comarca sem autorização judicial e recolhimento domiciliar noturno. No caso de Rodrigo de Melo Teixeira, Toffoli determinou ainda o afastamento do exercício de funções públicas na Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e no cargo de delegado da Polícia Federal, além da proibição de contato com servidores desses órgãos.
Já Alan Cavalcante do Nascimento foi submetido a uma restrição adicional, com a proibição de se aproximar a menos de 200 metros de um imóvel localizado em Nova Lima, ligado à investigação. O ministro considerou que eventuais riscos de intimidação ao Judiciário já haviam sido neutralizados por decisões anteriores.
Confira as medidas impostas:
João Alberto Paixão Lages: uso de tornozeleira eletrônica; proibição de sair do país, com retenção do passaporte; proibição de deixar a comarca; recolhimento domiciliar noturno, das 22h às 6h.
Alan Cavalcante do Nascimento: monitoramento eletrônico; proibição de sair do país; recolhimento domiciliar noturno; impedimento de se aproximar a menos de 200 metros de imóvel em Nova Lima ligado à investigação.
Helder Adriano Freitas: monitoramento eletrônico; proibição de sair do país; proibição de deixar a comarca; recolhimento domiciliar noturno.
Rodrigo de Melo Teixeira: monitoramento eletrônico; proibição de sair do país; afastamento do exercício de funções públicas na CPRM e do cargo de delegado da Polícia Federal; proibição de contato com servidores desses órgãos; proibição de deixar a comarca; recolhimento domiciliar noturno.
Operação Rejeito
A Operação Rejeito investiga a atuação de uma organização criminosa suspeita de corromper servidores públicos em órgãos estaduais e federais para obter autorizações fraudulentas de exploração mineral, inclusive em áreas ambientalmente protegidas.
Segundo as investigações, o esquema teria viabilizado a extração ilegal de minério de ferro em larga escala, com potencial de causar danos ambientais e riscos semelhantes aos desastres de Mariana e Brumadinho, na Região Central mineira.
A 3ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das medidas cautelares impostas aos investigados.