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Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) considerar inconstitucional um dispositivo da Lei de Patentes que permite a extensão do prazo de exclusividade de patentes no caso de demora na análise para autorização. A decisão vale para registros de produtos farmacêuticos, equipamentos e materiais de saúde utilizados para combater a pandemia de covid-19.
Apesar da decisão, o julgamento ainda não terminou. Na próxima quarta-feira (12), os ministros devem decidir o alcance da decisão, a chamada modulação de efeitos. De acordo com o relator do caso, ministro Dias Toffoli, a decisão deve manter 90% das patentes que estão em vigor e foram estendidas pela norma.
A Corte manteve a decisão individual proferida pelo relator no início do mês passado, na qual foi suspensa a prorrogação de patentes para produtos farmacêuticos, equipamentos e materiais de saúde diante da pandemia de covid-19.
Toffoli atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a eficácia do Artigo 40 da Lei nº 9.279/1996. O dispositivo trata do prazo de validade de uma patente no caso de demora na análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para a PGR, o artigo é inconstitucional por conferir prazo de vigência indeterminada às patentes.
Pela lei, o prazo de exclusividade de patentes é de 15 ou 20 anos, conforme o tipo de produto, mas pode ser estendido por até dez anos diante da demora na aprovação.
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Apesar da decisão, o julgamento ainda não terminou. Na próxima quarta-feira (12), os ministros devem decidir o alcance da decisão, a chamada modulação de efeitos. De acordo com o relator do caso, ministro Dias Toffoli, a decisão deve manter 90% das patentes que estão em vigor e foram estendidas pela norma.
A Corte manteve a decisão individual proferida pelo relator no início do mês passado, na qual foi suspensa a prorrogação de patentes para produtos farmacêuticos, equipamentos e materiais de saúde diante da pandemia de covid-19.
Toffoli atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a eficácia do Artigo 40 da Lei nº 9.279/1996. O dispositivo trata do prazo de validade de uma patente no caso de demora na análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para a PGR, o artigo é inconstitucional por conferir prazo de vigência indeterminada às patentes.
Pela lei, o prazo de exclusividade de patentes é de 15 ou 20 anos, conforme o tipo de produto, mas pode ser estendido por até dez anos diante da demora na aprovação.