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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (3) se vítimas de crimes podem ser beneficiadas com o direito ao esquecimento. A questão envolve o uso da imagem de pessoas envolvidas em casos de grande repercussão em programas de televisão.
A Corte iniciou o julgamento do recurso da família de Aída Curi, uma jovem que foi assassinada após uma tentativa de estupro, em 1958, no Rio de Janeiro. O caso foi lembrado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, em 2004.
Os parentes de Aida pedem o pagamento de danos morais pelo uso da imagem da vítima no programa e defendem o direito ao esquecimento do caso. Segundo a defesa, a reconstituição da morte provocou sofrimento aos parentes.
Na sessão de hoje, somente as partes interessadas e o representante da Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram sobre a questão.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, iniciou a leitura da primeira parte de seu voto e fez um apanhado histórico dos casos julgados no mundo que envolvem o tema. Na sessão da amanhã (4), Toffoli deve concluir seu voto, e os demais ministros poderão votar.
Antes de chegar ao STF, o mesmo pedido de indenização foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a aplicação do princípio constitucional da livre expressão da atividade de comunicação e definiu que a obrigação de indenizar só ocorre mediante o uso da imagem para denegrir uma pessoa, fato que não aconteceu no caso.
Durante o julgamento, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, manifestou-se contra o recurso e disse que a liberdade de expressão não perde sua aplicação durante o tempo.
“A pretensa ideia de um direito ao esquecimento é extrair, no transcurso do tempo, uma possibilidade de afetar a liberdade de expressão. O que hoje é livre de se dizer, será que o tempo passará e essa liberdade caducará? Como se essa liberdade de expressão tivesse prazo de validade numa sociedade livre e democrática”, afirmou.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (3) se vítimas de crimes podem ser beneficiadas com o direito ao esquecimento. A questão envolve o uso da imagem de pessoas envolvidas em casos de grande repercussão em programas de televisão.
A Corte iniciou o julgamento do recurso da família de Aída Curi, uma jovem que foi assassinada após uma tentativa de estupro, em 1958, no Rio de Janeiro. O caso foi lembrado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, em 2004.
Os parentes de Aida pedem o pagamento de danos morais pelo uso da imagem da vítima no programa e defendem o direito ao esquecimento do caso. Segundo a defesa, a reconstituição da morte provocou sofrimento aos parentes.
Na sessão de hoje, somente as partes interessadas e o representante da Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram sobre a questão.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, iniciou a leitura da primeira parte de seu voto e fez um apanhado histórico dos casos julgados no mundo que envolvem o tema. Na sessão da amanhã (4), Toffoli deve concluir seu voto, e os demais ministros poderão votar.
Antes de chegar ao STF, o mesmo pedido de indenização foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a aplicação do princípio constitucional da livre expressão da atividade de comunicação e definiu que a obrigação de indenizar só ocorre mediante o uso da imagem para denegrir uma pessoa, fato que não aconteceu no caso.
Durante o julgamento, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, manifestou-se contra o recurso e disse que a liberdade de expressão não perde sua aplicação durante o tempo.
“A pretensa ideia de um direito ao esquecimento é extrair, no transcurso do tempo, uma possibilidade de afetar a liberdade de expressão. O que hoje é livre de se dizer, será que o tempo passará e essa liberdade caducará? Como se essa liberdade de expressão tivesse prazo de validade numa sociedade livre e democrática”, afirmou.