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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou um recurso apresentado pela Ternium na disputa com a CSN pela Usiminas.
A empresa, do grupo ítalo-argentino Techint, solicitava revisão da decisão do próprio STJ, que julgou no ano passado ter havido alienação do controle da siderúrgica mineira e determinou pagamento de indenização de R$ 5 bilhões à CSN.
Foram 4 votos a 0 para negar o pedido da Ternium. Em nota, a companhia afirma que vai apresentar um novo recurso ao STJA Ternium entrou no grupo de controle da Usiminas em 2012 ao comprar a participação da VBC Energia e da Votorantim. Também adquiriu parte da Previdência Usiminas e chegou a 27,66% das ações ordinárias. O grupo majoritário passou a ser o Nippon, com 29,45%.
A CSN acusou o grupo ítalo-argentino de assumir o comando da siderúrgica carioca de forma disfarçada, graças a um acordo que seria, segundo ela, fraudulento com a Nippon. A Ternium sempre negou isso e disse que entrou no bloco de controle, mas não o exerce. Com isso, evitou uma OPA (Oferta Pública de Ações), em que o comprador tem de fazer proposta para comprar os papéis dos minoritários.
A CVM considerou que a Ternium tem razão e negou, repetidas vezes, recursos da CSN. Para a autarquia, a alienação de controle, prevista no artigo 254-A da Lei das S/A, apenas acontece se um novo ente tiver maioria das ações com direito a voto, dominar o conselho de administração e escolher sozinho o diretor-presidente da companhia. Diz que esses requisitos não foram preenchidos no caso da Usiminas.
A CSN perdeu em todas as instâncias da Justiça paulista, mas o caso mudou de rumo após a apresentação de embargos de declaração (tipo de pedido usado para dirimir dúvidas) no STJ. O Tribunal Superior decidiu, em julgamento no ano passado, que a Ternium havia alienado o controle da Usiminas sem fazer a OPA. Determinou também a indenização à CSN.
A AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil) entrou com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo para o Supremo esclarecer a legislação sobre a alienação de controle em sociedades anônimas. Também solicita que seja considerada constitucional a interpretação da CVM. Esta é, na disputa pela Usiminas, favorável à Ternium, do grupo ítalo-argentino Techint.
O caso ficou com o ministro André Mendonça. Outras cinco entidades solicitaram entrar na causa como "amigas da corte", com direito a acompanhar as deliberações e ter voz nas audiências. Todas ressaltavam a preocupação com a perda de investimentos no país diante da mudança de interpretação da lei.
A pedido de Mendonça, Casa Civil e Senado Federal deram pareceres sobre o caso dizendo que o assunto não é constitucional, então seria da alçada do STJ, não do Supremo. O Senado questiona também a legitimidade da AEB para apresentar o pedido.
A CVM confirmou seus pareceres anteriores, de que não houve alienação de controle.
"A Ternium afirma que vai continuar trabalhando para mostrar que a decisão do STJ contradiz o marco regulatório para oferta pública de ações, trazendo insegurança jurídica para o mercado de capitais e para o país. Questionado pelo STF para se posicionar sobre a regra de alienação de controle, o presidente da CVM, João Nascimento, reafirmou que a alienação de parte das ações integrantes do bloco de controle para um terceiro que não garanta uma posição predominante dentro do grupo de controle existente não obriga a realização da OPA", diz a companhia.
Fonte:em.com.br
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou um recurso apresentado pela Ternium na disputa com a CSN pela Usiminas.
A empresa, do grupo ítalo-argentino Techint, solicitava revisão da decisão do próprio STJ, que julgou no ano passado ter havido alienação do controle da siderúrgica mineira e determinou pagamento de indenização de R$ 5 bilhões à CSN.
Foram 4 votos a 0 para negar o pedido da Ternium. Em nota, a companhia afirma que vai apresentar um novo recurso ao STJA Ternium entrou no grupo de controle da Usiminas em 2012 ao comprar a participação da VBC Energia e da Votorantim. Também adquiriu parte da Previdência Usiminas e chegou a 27,66% das ações ordinárias. O grupo majoritário passou a ser o Nippon, com 29,45%.
A CSN acusou o grupo ítalo-argentino de assumir o comando da siderúrgica carioca de forma disfarçada, graças a um acordo que seria, segundo ela, fraudulento com a Nippon. A Ternium sempre negou isso e disse que entrou no bloco de controle, mas não o exerce. Com isso, evitou uma OPA (Oferta Pública de Ações), em que o comprador tem de fazer proposta para comprar os papéis dos minoritários.
A CVM considerou que a Ternium tem razão e negou, repetidas vezes, recursos da CSN. Para a autarquia, a alienação de controle, prevista no artigo 254-A da Lei das S/A, apenas acontece se um novo ente tiver maioria das ações com direito a voto, dominar o conselho de administração e escolher sozinho o diretor-presidente da companhia. Diz que esses requisitos não foram preenchidos no caso da Usiminas.
A CSN perdeu em todas as instâncias da Justiça paulista, mas o caso mudou de rumo após a apresentação de embargos de declaração (tipo de pedido usado para dirimir dúvidas) no STJ. O Tribunal Superior decidiu, em julgamento no ano passado, que a Ternium havia alienado o controle da Usiminas sem fazer a OPA. Determinou também a indenização à CSN.
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O caso ficou com o ministro André Mendonça. Outras cinco entidades solicitaram entrar na causa como "amigas da corte", com direito a acompanhar as deliberações e ter voz nas audiências. Todas ressaltavam a preocupação com a perda de investimentos no país diante da mudança de interpretação da lei.
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Fonte:em.com.br