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string(5962) "BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve suspensas as obras para criação do Residencial Vila Rica, empreendimento imobiliário com lotes de alto padrão na região da Jacuba, área tombada de Ouro Preto (MG), a cerca de 100 km de Belo Horizonte.
A decisão atende o Ministério Público Federal (MPF), em recurso apresentado pelo município mineiro que contestava a paralisação das obras. O MPF foi notificado da decisão monocrática do ministro Herman Benjamim na terça-feira (25/8).
O caso tramita na Justiça Federal desde março de 2024, quando o MPF ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão de todas as autorizações e licenças concedidas ao empreendimento, além da recuperação da área degradada.
Segundo o órgão, a instalação do residencial pode causar danos irreversíveis ao conjunto urbano e arquitetônico da cidade, especialmente sobre a paisagem e as áreas verdes das montanhas.
Após decisão liminar na primeira instância suspender a construção do residencial, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), o município apresentou um pedido de suspensão de liminar ao STJ, buscando anular a decisão cautelar.
O argumento apresentado é que a paralisação das obras representa prejuízos financeiros e riscos de invasões e ocupações desordenadas no local. O município pediu, ainda, a instauração de um procedimento de autocomposição, visando a solução consensual do conflito.
No parecer ao STJ, o subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva afirmou não haver risco de grave lesão à ordem pública, como alega o município.
Wle enfatizou que “a segurança pública e a proteção do patrimônio do Estado são responsabilidade do próprio Município e das forças de segurança, não podendo qualquer que seja a situação de vulnerabilidade servir de justificativa ou ‘moeda de troca’ para autorizar a destruição definitiva e irreversível do bem cultural protegido”.
Em relação ao pedido de autocomposição, Barbosa Silva destacou a natureza indisponível da proteção do patrimônio cultural e o impacto nas futuras gerações.
“O Administrador Público carece de margem de discricionariedade para transigir, relativizar ou mitigar obrigações voltadas à salvaguarda do patrimônio público e cultural, sendo inviável a abertura de mesa de negociação sobre o núcleo essencial de tais garantias”, pontuou. Além disso, ponderou que optar pela via da conciliação a essa altura do litígio violaria o princípio da razoável duração do processo.
Em decisão monocrática, Herman Benjamin acolheu a argumentação do MPF e negou o pedido de suspensão da liminar que determinou a paralisação das obras do Residencial Vila Rica em Ouro Preto.
“A variável decisiva não reside no custo econômico da paralisação temporária de um empreendimento, mas no risco de consolidação fática de uma transformação paisagística potencialmente irreversível”, destaca trecho da decisão.
O ministro ressaltou ainda que o conjunto arquitetônico e urbanístico de Ouro Preto foi tombado como Patrimônio Nacional em 1938. Além disso, a cidade foi incluída na Lista do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em 1980.
Nesse contexto, reforçou que o empreendimento está previsto em área de valor histórico. “O potencial de desnaturação de patrimônio histórico de reconhecimento mundial é, portanto, efetivo”, concluiu.
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O caso tramita na Justiça Federal desde março de 2024, quando o MPF ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão de todas as autorizações e licenças concedidas ao empreendimento, além da recuperação da área degradada.
Segundo o órgão, a instalação do residencial pode causar danos irreversíveis ao conjunto urbano e arquitetônico da cidade, especialmente sobre a paisagem e as áreas verdes das montanhas.
Após decisão liminar na primeira instância suspender a construção do residencial, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), o município apresentou um pedido de suspensão de liminar ao STJ, buscando anular a decisão cautelar.
O argumento apresentado é que a paralisação das obras representa prejuízos financeiros e riscos de invasões e ocupações desordenadas no local. O município pediu, ainda, a instauração de um procedimento de autocomposição, visando a solução consensual do conflito.
No parecer ao STJ, o subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva afirmou não haver risco de grave lesão à ordem pública, como alega o município.
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Em relação ao pedido de autocomposição, Barbosa Silva destacou a natureza indisponível da proteção do patrimônio cultural e o impacto nas futuras gerações.
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“A variável decisiva não reside no custo econômico da paralisação temporária de um empreendimento, mas no risco de consolidação fática de uma transformação paisagística potencialmente irreversível”, destaca trecho da decisão.
O ministro ressaltou ainda que o conjunto arquitetônico e urbanístico de Ouro Preto foi tombado como Patrimônio Nacional em 1938. Além disso, a cidade foi incluída na Lista do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em 1980.
Nesse contexto, reforçou que o empreendimento está previsto em área de valor histórico. “O potencial de desnaturação de patrimônio histórico de reconhecimento mundial é, portanto, efetivo”, concluiu.