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Pedro Rafael Vilela – Agência Brasil*
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito de ex-companheiro visitar o animal de estimação, mesmo após o rompimento de união estável entre seus donos. A Quarta Turma do tribunal julgou um caso concreto nesta terça-feira (19), e a maioria votou pela garantia do direito à visitação.
No entendimento dos magistrados, apesar de os animais de estimação estarem juridicamente enquadrados na categoria de bens semoventes (passíveis de posse e propriedade), eles não podem ser vistos como meras “coisas inanimadas”. Por isso, ao analisar cada caso, devem ser considerados elementos como a proteção do ser humano e o vínculo afetivo estabelecido com o animal.
Apesar de garantir a convivência do ex-companheiro com o animal de estimação, os ministros do STJ descartaram a possibilidade de equiparar a posse de animais com a guarda de filhos, ou o reconhecimento de bichos como sujeitos de direitos.
Com o julgamento, o colegiado manteve um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que fixou as visitas de um ex-companheiro à sua cadela em períodos como finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano. Mesmo sendo uma decisão tomada a partir de um caso específico, o julgamento abre precedente para outros casos semelhantes, segundo informou o STJ.
*Com informações do STJ
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Pedro Rafael Vilela – Agência Brasil*
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito de ex-companheiro visitar o animal de estimação, mesmo após o rompimento de união estável entre seus donos. A Quarta Turma do tribunal julgou um caso concreto nesta terça-feira (19), e a maioria votou pela garantia do direito à visitação.
No entendimento dos magistrados, apesar de os animais de estimação estarem juridicamente enquadrados na categoria de bens semoventes (passíveis de posse e propriedade), eles não podem ser vistos como meras “coisas inanimadas”. Por isso, ao analisar cada caso, devem ser considerados elementos como a proteção do ser humano e o vínculo afetivo estabelecido com o animal.
Apesar de garantir a convivência do ex-companheiro com o animal de estimação, os ministros do STJ descartaram a possibilidade de equiparar a posse de animais com a guarda de filhos, ou o reconhecimento de bichos como sujeitos de direitos.
Com o julgamento, o colegiado manteve um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que fixou as visitas de um ex-companheiro à sua cadela em períodos como finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano. Mesmo sendo uma decisão tomada a partir de um caso específico, o julgamento abre precedente para outros casos semelhantes, segundo informou o STJ.
*Com informações do STJ