array(31) {
["id"]=>
int(97961)
["title"]=>
string(70) "STJ autoriza importação direta de canabidiol para tratamento médico"
["content"]=>
string(2582) "
Por André Richter
Agência Brasil
Brasília
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou os pais de uma criança com paralisia cerebral a importar diretamente do exterior um medicamento a base de canabidiol, uma substância existente na folha da Cannabis Sativa, a planta da maconha. Segundo o tribunal, a decisão, tomada na última terça-feira (14), é inédita no STJ.
A família ganhou autorização após comprovar que o medicamento é necessário para conter cerca de 240 crises epiléticas por mês sofridas por sua filha. Segundo os pais, que são de Pernambuco, os médicos que acompanham a criança receitaram o canabidiol como terapia alternativa diante da ineficácia dos tratamentos tradicionais.
Após serem orientados a comprar o medicamento, os pais passaram a importá-lo por conta própria, mas, diante da legislação que impede a importação direta e a comercialização do canabidiol, eles entraram com ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para receber o remédio. A autorização foi concedida pela Justiça de Pernambuco, mas a União recorreu ao STJ para derrubar a decisão.
Segundo a Anvisa, medicamentos sem registro no Brasil podem ser importados por pessoa física. O procedimento é possível por meio de pedido excepcional de importação para uso pessoal. Os pedidos devem ser protocolados na agência, onde serão analisados pelos técnicos que levam em conta aspectos como a eficácia e a segurança do produto e se eles estão devidamente registrados em seus países de origem ou em outros países. A importação, conforme a Anvisa, também é possível em relação a medicamentos classificados como substância de uso proscrito, como é o caso da maconha.
"
["author"]=>
string(5) "Admin"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(543096)
["filename"]=>
string(18) "97961_14_conha.jpg"
["size"]=>
string(5) "31403"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(6) "posts/"
}
["image_caption"]=>
NULL
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(0) ""
["author_slug"]=>
string(5) "admin"
["views"]=>
int(201)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
NULL
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(67) "stj-autoriza-importacao-direta-de-canabidiol-para-tratamento-medico"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(442)
["name"]=>
string(8) "Justiça"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(7) "justica"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(442)
["name"]=>
string(8) "Justiça"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(7) "justica"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2018-08-16 23:36:29.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2019-03-21 12:37:05.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2018-08-16T00:00:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(3)
[3]=>
int(2)
}
["image_path"]=>
string(24) "posts/97961_14_conha.jpg"
}
Por André Richter
Agência Brasil
Brasília
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou os pais de uma criança com paralisia cerebral a importar diretamente do exterior um medicamento a base de canabidiol, uma substância existente na folha da Cannabis Sativa, a planta da maconha. Segundo o tribunal, a decisão, tomada na última terça-feira (14), é inédita no STJ.
A família ganhou autorização após comprovar que o medicamento é necessário para conter cerca de 240 crises epiléticas por mês sofridas por sua filha. Segundo os pais, que são de Pernambuco, os médicos que acompanham a criança receitaram o canabidiol como terapia alternativa diante da ineficácia dos tratamentos tradicionais.
Após serem orientados a comprar o medicamento, os pais passaram a importá-lo por conta própria, mas, diante da legislação que impede a importação direta e a comercialização do canabidiol, eles entraram com ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para receber o remédio. A autorização foi concedida pela Justiça de Pernambuco, mas a União recorreu ao STJ para derrubar a decisão.
Segundo a Anvisa, medicamentos sem registro no Brasil podem ser importados por pessoa física. O procedimento é possível por meio de pedido excepcional de importação para uso pessoal. Os pedidos devem ser protocolados na agência, onde serão analisados pelos técnicos que levam em conta aspectos como a eficácia e a segurança do produto e se eles estão devidamente registrados em seus países de origem ou em outros países. A importação, conforme a Anvisa, também é possível em relação a medicamentos classificados como substância de uso proscrito, como é o caso da maconha.