COMPRA E VENDA DE ARMAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (20) para manter suspensão a decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitam a compra de armas de fogo e munição. Decisão é do relator, ministro Edson Fachin. A sessão termina às 23h59 e o placar é de 6 a 0. Fachin citou risco de violência política em período eleitoral.

Acompanharam o voto de Fachin: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

A decisão atingiu diversos pontos das normas do governo. Veja as principais determinações do STF:


- A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente ter necessidade, por razões profissionais ou pessoais;


- Os limites quantitativos de munições se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos;

- A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente; 

- A atividade regulamentar do Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade outras que aquelas já disciplinadas em lei.