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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (20) para manter suspensão a decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitam a compra de armas de fogo e munição. Decisão é do relator, ministro Edson Fachin. A sessão termina às 23h59 e o placar é de 6 a 0. Fachin citou risco de violência política em período eleitoral.
Acompanharam o voto de Fachin: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
A decisão atingiu diversos pontos das normas do governo. Veja as principais determinações do STF:
- A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente ter necessidade, por razões profissionais ou pessoais;
- Os limites quantitativos de munições se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos;
- A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente;
- A atividade regulamentar do Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade outras que aquelas já disciplinadas em lei.
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Acompanharam o voto de Fachin: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
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