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Faltando um voto para formar maioria pela descriminalização do porte de maconha para o consumo próprio, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (20/6) o julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659. O tema com repercussão geral será analisado no plenário da Corte após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O item foi incluído na pauta pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
A apreciação do caso foi suspensa em 6 de março, quando o julgamento tinha placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Em seus votos, os ministros tentam chegar a um consenso acerca da definição da quantidade que vai diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas..
As propostas variaram, até o momento, entre 25g e 60g. Quando o julgamento foi paralisado, devido ao pedido de vista de Toffoli, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhava os votos dos ministros Gilmar Mendes (relator) e Alexandre de Moraes, que fixavam o quantitativo de 60g ou 6 plantas fêmeas como critério para a distinção entre consumo pessoal e tráfico.
Além deles, votaram pela descriminalização Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada). Foram contrários à descriminalização os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. O ministro Flávio Dino não vai deliberar sobre o assunto porque entrou no lugar da ministra Rosa Weber, que já se manifestou sobre a questão.
Disputa
O tema é embate entre o STF e o Congresso. O Senado Federal aprovou em dois turnos uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2023 que criminaliza o porte de qualquer quantidade de drogas.
A PEC foi uma resposta do Congresso ao STF, quando este pautou o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A corte colocou o assunto em votação e logo depois a PEC foi apresentada.
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A apreciação do caso foi suspensa em 6 de março, quando o julgamento tinha placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Em seus votos, os ministros tentam chegar a um consenso acerca da definição da quantidade que vai diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas..
As propostas variaram, até o momento, entre 25g e 60g. Quando o julgamento foi paralisado, devido ao pedido de vista de Toffoli, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhava os votos dos ministros Gilmar Mendes (relator) e Alexandre de Moraes, que fixavam o quantitativo de 60g ou 6 plantas fêmeas como critério para a distinção entre consumo pessoal e tráfico.
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Disputa
O tema é embate entre o STF e o Congresso. O Senado Federal aprovou em dois turnos uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2023 que criminaliza o porte de qualquer quantidade de drogas.
A PEC foi uma resposta do Congresso ao STF, quando este pautou o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A corte colocou o assunto em votação e logo depois a PEC foi apresentada.