BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender trechos de uma lei de Minas Gerais que obrigava empresas a incluir, nos rótulos de produtos para animais, informações sobre canais públicos de denúncia de maus-tratos.

A decisão foi tomada por maioria de votos em julgamento concluído no fim de março, após ação apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet).

Para a maioria dos ministros, o estado ultrapassou seus limites ao criar uma exigência adicional para os rótulos. O entendimento foi de que já existem regras nacionais sobre o que deve constar nas embalagens, e que mudanças nesse tipo de informação precisam ser definidas de forma uniforme em todo o país.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirmou que cabe à União estabelecer padrões gerais para evitar diferenças entre estados que possam afetar a circulação de produtos. Ele foi acompanhado por outros cinco ministros: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

A lei mineira determinava que embalagens de produtos voltados a animais trouxessem orientações sobre como denunciar maus-tratos, medida que, segundo o governo estadual à época, buscava ampliar a proteção aos animais.

Parte dos ministros discordou da decisão. Para esse grupo, a regra não interferia nas normas gerais e apenas acrescentava uma informação de interesse público, relacionada ao bem-estar animal.

Nos últimos anos, temas ligados à rotulagem de produtos têm gerado disputas judiciais entre estados e o governo federal. Casos semelhantes já chegaram ao STF envolvendo alimentos, bebidas e outros itens de consumo.

Com a decisão, volta a valer apenas o padrão nacional já existente para rotulagem de produtos destinados a animais.