Alteração poderá ser feita em cartório
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (1º) que é possível mudar o sexo no registro civil sem necessidade de a pessoa fazer uma cirurgia de mudança de sexo e sem autorização judicial. A mudança poderá ser feita em cartório.
Além disso, transexuais e transgêneros poderão pedir para mudar o nome e o gênero sem precisar passar por avaliação médica ou psicológica. Para Marco Aurélio Mello, relator da ação, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, a autorização judicial deveria ser necessária.
A divergência foi aberta por Edson Fachin, para quem não é necessária a autorização. "Quando se lê a cláusula de igualdade entre homens e mulheres prevista na Constituição da República, não se pode descurar das mais variadas obrigações a que o Brasil se vinculou na esfera internacional no que se refere à proteção dos direitos humanos", disse Fachin.
"Noutras palavras, a alteração dos assentos no registro público depende apenas da livre manifestação de vontade da pessoa que visa expressar sua identidade de gênero. A pessoa não deve provar o que é e o Estado não deve condicionar a expressão da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental", acrescentou.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente do STF, também consideraram que a autorização judicial não é necessária. "É um julgamento que marca mais um passo na igualdade?, disse Cármen Lúcia. ?Só quem sofre preconceito é quem pode falar", acrescentou a ministra. Com informações da Folhapress.