Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) anular os mandados de busca e apreensão cumpridos no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), em Brasília, durante a Operação Custo Brasil, em 2016.
Seguindo voto do ministro Dias Toffoli, o colegiado entendeu que somente a Corte pode determinar o cumprimento de buscas em residências funcionais de parlamentares. Com a decisão, todas as provas colhidas durante as buscas deverão ser anuladas.
Na época, a senadora não foi alvo das investigações, mas um juiz da primeira instância da Justiça Federal em São Paulo determinou busca e apreensão contra o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, marido da senadora, que estava na residência.
Após o episódio, a legalidade do mandado foi questionada pelo Senado. Segundo a Casa, o foro privilegiado também alcança o local de moradia dos parlamentares, e, dessa forma, apreensões só podem ser feitas por determinação da Corte, mesmo se o parlamentar não for alvo.
Ao votar sobre o caso, Toffoli afirmou que o juiz responsável pelo caso sabia que as investigações estavam sendo realizadas pela Corte e determinou irregularmente o cumprimento das buscas no apartamento de Gleisi. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Durante o julgamento, Lewandowski destacou a ilegalidade das apreensões. “Eu queria ressaltar o absurdo da situação de um juiz de primeiro grau determinar que se faça uma busca e apreensão no apartamento de uma senadora da República. Isso é absolutamente inaceitável, frustrando a competência do STF”, argumentou.
De acordo com a investigação na qual as buscas foram cumpridas, o ex-ministro Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. A defesa do ex-ministro afirma que ele não participou da celebração do contrato entre o Ministério do Planejamento e as associações de bancos e previdência.