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A ação judicial foi movida pela Defensoria Pública, que alega que, durante a operação da prefeitura no local para limpar e remover objetos embaixo do viaduto, muitas pessoas que lá viviam não tiveram tempo suficiente para desmontar suas moradias improvisadas e retirar seus pertences, o que acarretou perdas, destruições e apreensões de objetos pessoais, tais como documentos, remédios e fotografias, e até mesmo instrumentos de trabalho.
A defensoria alega também que a ação da prefeitura foi violenta, contando inclusive com ameaças de prisão e direcionamento de jatos d’água contra as pessoas que lá viviam.
Segundo a sentença, as pessoas em situação de rua que tiveram seus bens retirados e que terão direito à indenização serão identificados na fase de liquidação do processo. Na sentença, a juíza fixa o valor de indenização a cada um deles em R$ 10 mil.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Município informa que foi notificada da decisão judicial e que vai recorrer.
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A ação judicial foi movida pela Defensoria Pública, que alega que, durante a operação da prefeitura no local para limpar e remover objetos embaixo do viaduto, muitas pessoas que lá viviam não tiveram tempo suficiente para desmontar suas moradias improvisadas e retirar seus pertences, o que acarretou perdas, destruições e apreensões de objetos pessoais, tais como documentos, remédios e fotografias, e até mesmo instrumentos de trabalho.
A defensoria alega também que a ação da prefeitura foi violenta, contando inclusive com ameaças de prisão e direcionamento de jatos d’água contra as pessoas que lá viviam.
Segundo a sentença, as pessoas em situação de rua que tiveram seus bens retirados e que terão direito à indenização serão identificados na fase de liquidação do processo. Na sentença, a juíza fixa o valor de indenização a cada um deles em R$ 10 mil.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Município informa que foi notificada da decisão judicial e que vai recorrer.