Em junho, seu antecessor, o ministro Luiz Fux, disse que o Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação do pleito se comprovada a influência das fake news
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, evitou manifestar opinião sobre uma eventual anulação das eleições deste ano caso fique comprovado que o resultado foi influenciado pela disseminação de notícias falsas. Em junho, seu antecessor, o ministro Luiz Fux, disse que o Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação do pleito se comprovada a influência das fake news.
"Direito é uma ciência que comporta diferentes leituras. Sua riqueza vem de uma visão plural. O ministro Luiz Fux tinha uma visão com relação a esta possibilidade, mas eu confesso que eu já não faço exatamente a mesma leitura. Tenho maior respeito pelas compreensões contrárias às minhas", disse Rosa Weber neste domingo, 7, durante coletiva a jornalistas, na sede do TSE, em Brasília.
Na avaliação de Rosa Weber, somente diante de ocorrências concretas e comprovadas é que o TSE avaliará o que pode ser feito a respeito.
"Vou me reservar a manifestar minha leitura pessoal se acontecer. Estamos em meio ao dia de nossas eleições. Nós queremos eleições tranquilas e que os eleitores saibam que seu voto será respeitado. Manifestação de vontade do eleitor é o que temos de mais importante nessa data. Portanto, penso que todos nós devemos colaborar para que o domingo transcorra da forma mais tranquila e equilibrada possível. E vamos deixar para resolver e enfrentar eventuais problemas que surjam posteriormente."
Legislação
O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que "é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237 (interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder), ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei".
A legislação eleitoral prevê ainda que a divulgação na propaganda de fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos que possam exercer influência perante o eleitorado pode ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, de acordo com o artigo 323.
Já o artigo 324 diz que quem "caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime" estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
Aprendendo
Questionada por jornalistas sobre o combate às notícias falsas e à desinformação nas eleições deste ano, Rosa disse que o TSE está atuando com base nas informações que chegam ao tribunal. De acordo com Rosa, o tribunal está em processo de entender o fenômeno de propagação de notícias falsas, que, segundo ela, não é de fácil compreensão.
"Os ministros auxiliares de propaganda do TSE, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Luis Felipe Salomão, estão desempenhando uma tarefa profícua no exame dos processos que aqui chegam, de representações de propaganda eleitoral irregular e ainda com relação às fake news. Por ora, é o que nós estamos fazendo, mas faremos muito mais."
"Direito é uma ciência que comporta diferentes leituras. Sua riqueza vem de uma visão plural. O ministro Luiz Fux tinha uma visão com relação a esta possibilidade, mas eu confesso que eu já não faço exatamente a mesma leitura. Tenho maior respeito pelas compreensões contrárias às minhas", disse Rosa Weber neste domingo, 7, durante coletiva a jornalistas, na sede do TSE, em Brasília.
Na avaliação de Rosa Weber, somente diante de ocorrências concretas e comprovadas é que o TSE avaliará o que pode ser feito a respeito.
"Vou me reservar a manifestar minha leitura pessoal se acontecer. Estamos em meio ao dia de nossas eleições. Nós queremos eleições tranquilas e que os eleitores saibam que seu voto será respeitado. Manifestação de vontade do eleitor é o que temos de mais importante nessa data. Portanto, penso que todos nós devemos colaborar para que o domingo transcorra da forma mais tranquila e equilibrada possível. E vamos deixar para resolver e enfrentar eventuais problemas que surjam posteriormente."
Legislação
O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que "é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237 (interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder), ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei".
A legislação eleitoral prevê ainda que a divulgação na propaganda de fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos que possam exercer influência perante o eleitorado pode ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, de acordo com o artigo 323.
Já o artigo 324 diz que quem "caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime" estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
Aprendendo
Questionada por jornalistas sobre o combate às notícias falsas e à desinformação nas eleições deste ano, Rosa disse que o TSE está atuando com base nas informações que chegam ao tribunal. De acordo com Rosa, o tribunal está em processo de entender o fenômeno de propagação de notícias falsas, que, segundo ela, não é de fácil compreensão.
"Os ministros auxiliares de propaganda do TSE, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Luis Felipe Salomão, estão desempenhando uma tarefa profícua no exame dos processos que aqui chegam, de representações de propaganda eleitoral irregular e ainda com relação às fake news. Por ora, é o que nós estamos fazendo, mas faremos muito mais."