Em decisão liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, concedeu liberdade a um homem preso após ser condenado em primeira instância por tentativa de homicídio. O réu respondeu em liberdade ao processo iniciado em 2008 até ser condenado, em novembro de 2017.

Execução provisória da pena só é possível após condenação em segunda instância, afirmou ministra Laurita Vaz.

Entre as razões para determinar o encarceramento do homem, o juiz afirmou que a decisão objetivava garantir a ordem pública. Além disso, aplicou o enunciado 14 do Fórum Nacional dos Juízes Criminais (Fonajuc), o qual assinala que o réu condenado pelo júri “deve ser imediatamente recolhido ao sistema prisional a fim de que seja iniciada a execução da pena, em homenagem aos princípios da soberania dos veredictos e da efetividade processual”.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a prisão do homem. Porém, ao conceder a liminar em Habeas Corpus, a ministra Laurita Vaz afirmou ser antijurídico invocar o enunciado do Fonajuc, por ser contrário ao entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal.

“Somente com o exaurimento da jurisdição ordinária é legítimo iniciar a execução provisória da sanção privativa de liberdade", afirmou. Ela destacou o entendimento do STF sobre o descabimento da utilização da prisão preventiva como antecipação de uma pena que não foi confirmada em segundo grau. Além disso, afirmou que a prisão preventiva “ofende ao princípio da contemporaneidade da medida constritiva, em razão do decurso de longo período de tempo entre os fatos e a cautela decretada”.

O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 6ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 431.476