Por falta de provas, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição do ex-tesoureiro do PT João Vaccari, do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e de mais dez acusados por crime de estelionato em quatro grandes empreendimentos da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).
Para o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, relator da apelação, não há provas suficientes para embasar a denúncia. Ele concordou com a decisão da juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, que havia absolvido os réus em 2016.
O advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D’Urso, declarou em nota que a decisão demonstra que “Vaccari, à frente da Bancoop, saneou a cooperativa e viabilizou a entrega dos apartamentos aos cooperados, inclusive por meio de acordos com o Ministério Público, homologados pelo Judiciário”.
Espera da casa própria
A denúncia do Ministério Público de São Paulo inicialmente incluía o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e familiares. Os promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo anunciaram que várias pessoas à espera da casa própria foram lesadas quando a Bancoop, em crise financeira e presidida na época por Vaccari Neto, transferiu imóveis para a OAS.
A empresa foi acusada de diminuir o tamanho da área firmada em contrato e cobrar valores mais altos do que os negociados. Os autores relacionaram esses problemas com um triplex no Guarujá (litoral paulista) atribuído a Lula.
Chegaram até a pedir a prisão preventiva do ex-presidente, mas todo esse trecho acabou sendo retirado e encaminhado ao juiz federal Sergio Fernando Moro, por conexão com a operação “lava jato”.
Superficialidade
Na primeira instância, a juíza afirmou que denúncia não individualiza as condutas de cada acusado: “apenas afirma, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes”, sem “a minúcia necessária, tão somente alegações vagas”.
A decisão diz que o MP-SP considerou estelionato o descumprimento de cláusulas contratuais, quando “o mero inadimplemento constitui ilícito civil, não adentrando na esfera da fraude penal”. Além disso, a transferência dos empreendimentos da Bancoop — considerada irregular — foi acordada pelo próprio Ministério Público numa outra ação civil pública.
Os promotores também incluíram como réus uma advogada da cooperativa, que participou de assembleias exercendo a profissão, e um diretor jurídico da OAS que nem sequer atuou nos empreendimentos citados. Vaccari já havia sido absolvido em outra ação envolvendo a Bancoop.
Fatiamento e dano moral
Os promotores entendiam que a denúncia não interferia no trabalho do Ministério Público Federal em Curitiba. A estratégia, no entanto, não deu certo. O juiz Sergio Moro acabou assumindo o trecho contra Lula.
Quando isso ocorreu, Cássio Conserino e Fernando Henrique de Moraes Araújo chegaram a acusar a juíza de ter feito um acordo ilícito para dividir as investigações. O Superior Tribunal de Justiça, porém, reconheceu o fatiamento.
Em março de 2017, eles e o colega José Carlos Blat ganharam o direito de ser indenizados em R$ 90 mil pelo jornal Folha de S.Paulo por uma reportagem publicada na época da denúncia. O texto dizia que, dentre especialistas consultados sobre a peça inicial, alguns classificaram a acusação como “um lixo” e chamaram os promotores de “três patetas”.