Mais de 1.450 trabalhadores mineiros recorreram à Justiça do Trabalho, de março de 2020 a março de 2021, com ações relacionadas diretamente à pandemia da Covid-19. O Estado é o terceiro em número de processos nas varas trabalhistas do país. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), o número de processos do tipo teve pico entre abril e julho passados, coincidindo com elevação de casos na primeira onda da doença. 

Depois, essas representações judiciais recuaram entre agosto e fevereiro, o que também refletiu a queda dos indicadores da Covid. Voltaram, contudo, a subir no mês passado, quando o número de ações impetradas cresceu 20% sobre fevereiro, concomitantemente ao novo avanço da pandemia.

De um total de 1.455 ações movidas pelos mineiros, 370 tiveram como foro Belo Horizonte. O ápice no ingresso das ações no Estado foi o 2º trimestre de 2020, quando 594 processos foram impetrados – sendo 249, ou 45,3%, somente em abril. 
Entre agosto e fevereiro, o ritmo de ações caiu e 589 processos foram iniciados. No entanto, o recrudescimento de casos da doença fez com que, em março, os números voltassem a disparar – foram 82 ações, ante 68 em fevereiro. 

Das cerca de 24 mil ações ligadas à Covid-19 no país, principais motivos são atraso na quitação de verbas rescisórias, levantamento e liberação do FGTS, pagamento de férias proporcionais, do 13º proporcional e não liquidação das rescisões
Para o vice-presidente do TRT-MG, desembargador Fernando Rios Neto, o aumento de processos está diretamente ligado à exposição de muitos trabalhadores à contaminação pelo coronavírus. Pesam ainda as dificuldades financeiras que muitas empresas passam para cumprir os acordos de rescisões após as demissões. 

“Infelizmente o contexto da pandemia fragilizou ainda mais as relações de trabalho e, com isso, o aumento do número de ações acaba sendo natural”, destaca Rios Neto.

Balanço nacional

Em todo o Brasil, foram geradas na JT cerca de 24 mil ações ligadas à Covid-19. Os principais motivos relacionam-se ao atraso no pagamento de verbas rescisórias (3.846 processos) e ao levantamento e liberação do FGTS (3.618), seguidos pelo não pagamento de férias proporcionais, do 13º proporcional e da não quitação de verbas rescisórias. 

Para o professor de Direito do Trabalho do Ibmec Flávio Monteiro, o contexto social e econômico deixou ainda mais complicada a solução desses processos. “Estamos vivendo um panorama de falência de muitas empresas e isso vai causar ainda mais morosidade na resolução destes processos, porque não há possibilidade de acordos”, enfatiza.

Prioridade

Além do maior volume de processos, a JT tem enfrentado outro problema na pandemia: ações coletivas pedindo que determinados grupos sejam considerados como de risco. Segundo o desembargador Fernando Rios Neto, a necessidade de haver prioridades tem de ser analisada com critério. “Compete ao juiz ter um cuidado, fazer uma análise, mas sempre tendo como base a política sanitária dos governos. Não podemos atropelar as autoridades do executivo e, assim, trazer uma proteção diferente das que estão sendo dadas pelas autoridades de saúde pública”, afirma.