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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques intimou o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, a cumpir sua decisão que liberou a realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas no país, em meio a medidas restritivas para a Covid-19.
O magistrado publicou a intimação na madrugada deste domingo (4) após Kalil declarar que não cumpriria a medida, anunciada no sábado (3) pelo ministro do Supremo.
Kassio ainda intima a Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais para “garantia do cumprimento” de sua liminar e comunica a PGR (Procuradoria-Geral da República) a adotar providências “tendo em vista a gravidade da declaração pública de uma autoridade de que não pretende cumprir uma decisão deste Supremo Tribunal Federal”.
A intimação do prefeito de Belo Horizonte atende a uma manifestação da Advocacia-Geral da União, comandada pelo ministro André Mendonça, feita após as declarações de Kalil.
A decisão de Kássio a favor dos cultos foi publicada depois que a (Anajure) Associação Nacional de Juristas Evangélicos entrou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental na Corte).
A decisão impede estados, Distrito Federal e municípios de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid-19.
Porém, estabelece que sejam aplicados nestes eventos os protocolos sanitários de prevenção relativos à limitação de presença (no máximo, 25�capacidade).
Além disso, exige medidas como distanciamento social (com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos) e observância de que o espaço seja arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível).
Após a divulgação da liminar, o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), disse que, mesmo com a decisão do ministro, não liberará os cultos na cidade. “Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do Prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais”, escreveu no twitter.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que indicou Kássio ao STF, noticiou a medida em seu perfil no twitter: “Celebrações religiosas: Min. Nunes Marques/STF concede medida cautelar para o fim de determinar que: estados, DF e municípios se abstenham de editar ou exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam a realização de celebrações religiosas presenciais”, disse.
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques intimou o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, a cumpir sua decisão que liberou a realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas no país, em meio a medidas restritivas para a Covid-19.
O magistrado publicou a intimação na madrugada deste domingo (4) após Kalil declarar que não cumpriria a medida, anunciada no sábado (3) pelo ministro do Supremo.
Kassio ainda intima a Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais para “garantia do cumprimento” de sua liminar e comunica a PGR (Procuradoria-Geral da República) a adotar providências “tendo em vista a gravidade da declaração pública de uma autoridade de que não pretende cumprir uma decisão deste Supremo Tribunal Federal”.
A intimação do prefeito de Belo Horizonte atende a uma manifestação da Advocacia-Geral da União, comandada pelo ministro André Mendonça, feita após as declarações de Kalil.
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Após a divulgação da liminar, o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), disse que, mesmo com a decisão do ministro, não liberará os cultos na cidade. “Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do Prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais”, escreveu no twitter.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que indicou Kássio ao STF, noticiou a medida em seu perfil no twitter: “Celebrações religiosas: Min. Nunes Marques/STF concede medida cautelar para o fim de determinar que: estados, DF e municípios se abstenham de editar ou exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam a realização de celebrações religiosas presenciais”, disse.