array(31) {
["id"]=>
int(156517)
["title"]=>
string(81) "Ministro Nunes Marques manda ação da União sobre Eletrobras para conciliação"
["content"]=>
string(4807) "STF
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite de terça-feira (19) enviar para uma tentativa de conciliação o processo no qual o governo federal pede aumento do poder de voto da União na gestão da Eletrobras.
Em maio, o governo pediu, em ação assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o poder de voto da União volte a ser proporcional à sua participação no capital social da Eletrobras.
Após a privatização da companhia, em junho de 2022, a União manteve cerca de 42% de participação na companhia. Contudo, um dos dispositivos na lei de privatização da Eletrobras limita o poder de voto de qualquer acionista a no máximo 10% das ações.
Na petição inicial, assinada também pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, o governo argumenta que tal dispositivo prejudica a própria privatização da Eletrobras, pois coloca um limite no interesse do setor privado em investir na empresa.
O governo argumentou ainda que a União é a única afetada pela limitação, por atualmente ser a única detentora de ações ordinárias em nível superior a 10%. Também alega que o ônus da medida é desproporcional ao dinheiro público aplicado na empresa, entre outros pontos, embora garanta que não há nenhuma tentativa de reestatizar a Eletrobras.
Em manifestação enviada em agosto, o então procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, deu parecer favorável ao andamento da ação, por entender que houve depreciação da propriedade da União, com redução do poder de voto sem contrapartida.
A PGR ponderou, contudo, haver conflito de direitos fundamentais legítimos, já que os acionistas que participaram do processo de desestatização têm a expectativa justa de cumprimento das regras. Aras sugeriu, por isso, o processo de conciliação.
Decisão
Nunes Marques afirmou se tratar de “tema sensível”. O ministro disse que o processo de desestatização da Eletrobras foi “amplo e democrático” e que há diversos preceitos fundamentais em jogo.
De um lado, “a indisponibilidade do interesse público, o direito à propriedade e os princípios que regem a
Administração Pública”; de outro, “a segurança jurídica, a proteção da confiança e a legítima expectativa dos acionistas minoritários”, elencou o ministro.
“Não se pode perder de vista tanto o interesse público a nortear a prestação de serviço essencial à sociedade brasileira, quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da Empresa”, escreveu Nunes Marques.
O ministro remeteu a ação à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), para tentativa de conciliação e solução consensual e amigável entre as partes. O prazo para negociação é de 90 dias.
"
["author"]=>
string(24) "Minas1 / Agência Brasil"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(610810)
["filename"]=>
string(20) "nunesmaraquesstf.jpg"
["size"]=>
string(5) "54467"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(20) "politicaa/iinternas/"
}
["image_caption"]=>
string(24) "(Felipe Sampaio/SCO/STF)"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(126) "Prazo para negociação é de 90 dias
"
["author_slug"]=>
string(21) "minas1-agencia-brasil"
["views"]=>
int(115)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(76) "ministro-nunes-marques-manda-acao-da-uniao-sobre-eletrobras-para-conciliacao"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(442)
["name"]=>
string(8) "Justiça"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(7) "justica"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(442)
["name"]=>
string(8) "Justiça"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(7) "justica"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2023-12-21 12:23:54.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2023-12-21 12:23:54.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2023-12-21T12:20:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(40) "politicaa/iinternas/nunesmaraquesstf.jpg"
}
STF
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite de terça-feira (19) enviar para uma tentativa de conciliação o processo no qual o governo federal pede aumento do poder de voto da União na gestão da Eletrobras.
Em maio, o governo pediu, em ação assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o poder de voto da União volte a ser proporcional à sua participação no capital social da Eletrobras.
Após a privatização da companhia, em junho de 2022, a União manteve cerca de 42% de participação na companhia. Contudo, um dos dispositivos na lei de privatização da Eletrobras limita o poder de voto de qualquer acionista a no máximo 10% das ações.
Na petição inicial, assinada também pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, o governo argumenta que tal dispositivo prejudica a própria privatização da Eletrobras, pois coloca um limite no interesse do setor privado em investir na empresa.
O governo argumentou ainda que a União é a única afetada pela limitação, por atualmente ser a única detentora de ações ordinárias em nível superior a 10%. Também alega que o ônus da medida é desproporcional ao dinheiro público aplicado na empresa, entre outros pontos, embora garanta que não há nenhuma tentativa de reestatizar a Eletrobras.
Em manifestação enviada em agosto, o então procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, deu parecer favorável ao andamento da ação, por entender que houve depreciação da propriedade da União, com redução do poder de voto sem contrapartida.
A PGR ponderou, contudo, haver conflito de direitos fundamentais legítimos, já que os acionistas que participaram do processo de desestatização têm a expectativa justa de cumprimento das regras. Aras sugeriu, por isso, o processo de conciliação.
Decisão
Nunes Marques afirmou se tratar de “tema sensível”. O ministro disse que o processo de desestatização da Eletrobras foi “amplo e democrático” e que há diversos preceitos fundamentais em jogo.
De um lado, “a indisponibilidade do interesse público, o direito à propriedade e os princípios que regem a
Administração Pública”; de outro, “a segurança jurídica, a proteção da confiança e a legítima expectativa dos acionistas minoritários”, elencou o ministro.
“Não se pode perder de vista tanto o interesse público a nortear a prestação de serviço essencial à sociedade brasileira, quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da Empresa”, escreveu Nunes Marques.
O ministro remeteu a ação à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), para tentativa de conciliação e solução consensual e amigável entre as partes. O prazo para negociação é de 90 dias.