array(31) {
["id"]=>
int(145540)
["title"]=>
string(69) "Ministro nega habeas corpus a participantes de atos antidemocráticos"
["content"]=>
string(1979) "O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, hoje (19), em Brasília, a concessão de um habeas corpus coletivo a pessoas que participam de atos em frente a unidades das Forças Armadas e que não aceitam o resultado da eleição presidencial e pedem uma intervenção militar.
Na decisão, ele disse haver “flagrante inadmissibilidade” no pedido, feito pelo advogado Carlos Alexandre Komflahs, em nome de todos os participantes dos atos. Isso significa que o relator não aceitou analisar o mérito da solicitação por considerar não haver o mínimo de embasamento jurídico.
Salvo conduto
O advogado queria, por exemplo, um salvo conduto para que veículos que bloqueassem vias públicas em protesto contra o resultado das urnas e que eles não fossem multados em R$ 100 mil por hora. O valor foi estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (STF), em outro processo.
Gilmar Mendes considerou o pedido inadmissível por atentar contra as leis e a própria Constituição. “Arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação, sem nova conclusão dos autos em caso de interposição de recursos”, escreveu o ministro.
Na última quinta-feira (17), Moraes também determinou o bloqueio de contas de 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar atos que atentam contra a ordem democrática. Antes, o ministro já havia autorizado as polícias militares dos estados a liberarem vias bloqueadas.
"
["author"]=>
string(31) "Felipe Pontes - Agência Brasil"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(598024)
["filename"]=>
string(18) "antidemmnoured.jpg"
["size"]=>
string(5) "76579"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(9) "marquivo/"
}
["image_caption"]=>
string(0) ""
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(91) "Ele disse haver “flagrante inadmissibilidade” no pedido
"
["author_slug"]=>
string(28) "felipe-pontes-agencia-brasil"
["views"]=>
int(114)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(true)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(68) "ministro-nega-habeas-corpus-a-participantes-de-atos-antidemocraticos"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(442)
["name"]=>
string(8) "Justiça"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(7) "justica"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(442)
["name"]=>
string(8) "Justiça"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(7) "justica"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2022-11-19 16:14:04.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2022-11-19 16:14:04.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2022-11-19T16:10:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(27) "marquivo/antidemmnoured.jpg"
}
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, hoje (19), em Brasília, a concessão de um habeas corpus coletivo a pessoas que participam de atos em frente a unidades das Forças Armadas e que não aceitam o resultado da eleição presidencial e pedem uma intervenção militar.
Na decisão, ele disse haver “flagrante inadmissibilidade” no pedido, feito pelo advogado Carlos Alexandre Komflahs, em nome de todos os participantes dos atos. Isso significa que o relator não aceitou analisar o mérito da solicitação por considerar não haver o mínimo de embasamento jurídico.
Salvo conduto
O advogado queria, por exemplo, um salvo conduto para que veículos que bloqueassem vias públicas em protesto contra o resultado das urnas e que eles não fossem multados em R$ 100 mil por hora. O valor foi estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (STF), em outro processo.
Gilmar Mendes considerou o pedido inadmissível por atentar contra as leis e a própria Constituição. “Arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação, sem nova conclusão dos autos em caso de interposição de recursos”, escreveu o ministro.
Na última quinta-feira (17), Moraes também determinou o bloqueio de contas de 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar atos que atentam contra a ordem democrática. Antes, o ministro já havia autorizado as polícias militares dos estados a liberarem vias bloqueadas.