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string(85) "Ministro do TSE atende PT e proíbe decisão que tire canal "Exército do Lula" do ar"
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string(3127) "O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu a um pedido da coligação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e vetou novas decisões que determinem a suspensão do canal de WhatsApp "Exército do Lula".
"Defiro parcialmente o pedido de liminar, a fim de suspender os efeitos das decisões proferidas, ou das que venham a ser proferidas, exclusivamente nas partes em que os respectivos resultados práticos sejam a suspensão, a indisponibilização, a restrição de alcance ou de funcionalidade, ou qualquer "medida em nível de canal", do canal cognominado "Exército do Lula", até o julgamento do mandado de segurança ou determinação diversa", afirmou o ministro.
O relator também determinou que o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, se abstenha de usar sua competência para suspender, retirar ou restringir o canal até que o Plenário decida sobre o tema.
O ministro ainda esclareceu à Meta que o cumprimento dessa decisão "deve se sobrepor a qualquer decisão monocrática de natureza administrativa sobre o mesmo tema (suspensão ou medida correlata a afetar o canal), sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 50.000".
"Longe de caracterizar censura à condução desta Presidência, a presente tutela se presta a reforçar sua atuação e a confiança nela depositada", afirmou o ministro na decisão.
Na quarta-feira (21), circulou uma minuta de resolução para proibir propaganda eleitoral em grupos de WhatsApp com mais de 200 mil seguidores nas 48h antes e 24h depois da eleição. A proposta é de autoria do vice-presidente da Corte, André Mendonça. A ideia não avançou diante de resistências dos demais ministros. Nunes Marques também se posicionou contra a medida.
Na decisão desta sexta, Floriano ressaltou que a ordem "não parte do pressuposto de que a Presidência deste Tribunal esteja a cogitar proferir decisões de surpresa ou engendrar atos unilaterais que instabilizem o cenário eleitoral, já naturalmente friccionado de uma eleição presidencial".
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"Defiro parcialmente o pedido de liminar, a fim de suspender os efeitos das decisões proferidas, ou das que venham a ser proferidas, exclusivamente nas partes em que os respectivos resultados práticos sejam a suspensão, a indisponibilização, a restrição de alcance ou de funcionalidade, ou qualquer "medida em nível de canal", do canal cognominado "Exército do Lula", até o julgamento do mandado de segurança ou determinação diversa", afirmou o ministro.
O relator também determinou que o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, se abstenha de usar sua competência para suspender, retirar ou restringir o canal até que o Plenário decida sobre o tema.
O ministro ainda esclareceu à Meta que o cumprimento dessa decisão "deve se sobrepor a qualquer decisão monocrática de natureza administrativa sobre o mesmo tema (suspensão ou medida correlata a afetar o canal), sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 50.000".
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