O Ministério Público Federal apresentou nesta segunda-feira (25) à Justiça Federal do Distrito Federal uma denúncia contra o ex-procurador da República Marcello Miller, a advogada Esther Flesch, o empresário Joesley Batista e o ex-diretor jurídico da JBS Francisco de Assis e Silva.
A acusação foi apresentada em segredo de justiça, segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal (leia ao final desta reportagem versões dos denunciados).
O Ministério Público Federal afirmou que o ex-procurador Marcello Miller recebeu vantagem indevida de R$ 700 mil para ajudar o J&F (grupo do qual a JBS faz parte) a obter informações para fechar acordo de delação premiada.
Antes de sair da Procuradoria-Geral da República, Miller atuou na Operação Lava Jato, que tem o grupo J&F entre os investigados.
Conforme a acusação do MPF, "Joesley Batista e Francisco de Assis ofereceram promessa de vantagem indevida a Marcello Miller Ester Flesch, para que o primeiro, ainda que potencialmente, praticasse atos de ofícios em seu favor".
Para que eles virem réus, a denúncia precisa ser analisada pela Justiça. O MP pediu que os acusados sejam notificados a apresentar suas versões.
Na semana passada, a Polícia Federal indiciou os quatro por suposta prática de corrupção. Segundo a PF, Joesley e Francisco de Assis, junto com Esther Flesch e a advogada Fernanda Tórtima corromperam Marcelo Miller para obter ajuda no acordo de delação premiada de executivos da J&F.
Em depoimento ao MPF em setembro do ano passado, Joesley disse que Marcello Miller não orientou na elaboração de anexos da delação premiada da empresa nem na produção de provas. Joesley também disse que Miller "jamais vendeu facilidades" por ter sido do Ministério Público.
A denúncia
Na denúncia, o MP afirma que Joesley e Francisco de Assis sabiam que Marcello Miller ainda era procurador e que integrou a equipe de Rodrigo Janot. Por isso, diz a denúncia, ofereceram vantagem indevida a Miller.
De acordo com a acusação, Marcello Miller usou conhecimentos e acesso que tinha à Procuradoria Geral da República para obter informações privilegiadas.
Ele teria começado a receber pelo trabalho em fevereiro de 2017, mas só deixou o cargo oficialmente em abril. O valor de R$ 700 mil, conforme o MP, foi caculado pelo pagamento das estratégias de negociação e revisão dos anexos.
Para o MP, Marcello Miller foi o "estrategista" da delação da J&F. "O preço desse auxílio, calculado pelo escritório TRW (R$ 700.000,00), abrangeu aconselhamentos acerca de estratégias de negociação e revisão dos anexos, além da redação final da proposta que foi apresentada, sob a ótica de um Procurador da República que atuava, justamente, nessa atividade de assessoria do PGR e, portanto, tinha nas suas atribuições a celebração de minutas e outros atos no âmbito das tratativas para celebração de acordo de colaboração premiada".
Isso, segundo o texto, "certamente, na visão dos corruptores, constituiu um fator determinante nessa contratação. Portanto, um procurador da República integrante do grupo da Lava Jato foi o estrategista dos acordos de colaboração".
Para o MP, o ex-procurador "serviu a dois senhores" entre fevereiro e abril, a PGR e a J&F.
"No período compreendido entre fevereiro e 05/04/2017, serviu a dois senhores: mantendo-se no cargo de Procurador da República e valendo-se da confiança do Procurador-Geral da República e membro auxiliar do Grupo de Trabalho Lava Jato, orientou a confecção de acordo de colaboração entre o MPF e seus 'clientes', em razão de promessa de pagamento ofertada pelos denunciados Joesley e Francisco."
Conforme o MP, a J&F considerou que a "compra da orientação de alguém com acesso aos integrantes" da Lava Jato, significava um "diferencial necessário para um excelente acordo de colaboração.
A proposta de trabalho da J&F para Marcelo Miller, em 22 de fevereiro, foi condicionada à saída dele do MPF.
No dia seguinte, Miller aceitou a proposta e pediu exoneração do cargo com eficácia a partir de 5 de abril.
Em encontro, ficou acertado que MIller não trabalharia diretamente para a J&F, mas sim para o escritório Trentch Rossi Watanabe, que enviaria fatura de R$ 700 mil para a empresa.
Versões dos denunciados
- Joesley Batista - Em nota divulgada nesta segunda-feira (25), a defesa de Joesley afirmou que o empresário jamais ofereceu ou pagou vantagens indevidas a Marcelo Miller e que o escritório do ex-procurador está sendo processado por "má prática profissional nesse episódio". "A denúncia despreza todos os depoimentos e documentos aportados ao inquérito pela própria defesa, utilizando-se de majoritariamente de um procedimento administrativo conduzido de forma açodada pela PGR em setembro do ano passado. Agora, sob o contraditório e ampla defesa, será demonstrado que a acusação não só é descabida, como também descolada de qualquer elemento probatório", disse na nota o advogado André Luís Callegari.
- Marcello Miller - Em nota divulgada em setembro de 2017, Miller afirmou que nunca fez "jogo duplo", em resposta às suspeitas de que ajudou os delatores da JBS a conseguir acordo de delação premiada enquanto ainda fazia parte do Ministério Público. Num depoimento à PF, em outubro daquele ano, ele disse que fez apenas ajustes linguísticos e gramaticais ao rascunho da delação.
- Esther Flesh - No mesmo período, a advogada Ester Flesch declarouque sempre se pautou pelos mais altos padrões de ética e transparência e que sempre seguiu as orientações do escritório onde trabalhava.
- Francisco de Assis - O escritório Bottini & Tamasauskas, que defende Francisco de Assis, divulgou a seguinte nota: "A defesa do advogado Francisco de Assis reafirma que a J&F contratou o escritório Trench, Rossi e Watanabe - banca até então referência em integridade - para assessorá-la no acordo de leniência. Francisco de Assis não tinha motivos, portanto, para suspeitar de qualquer irregularidade na atuação de Marcelo Miller, sócio do escritório na área de ética e compliance. A defesa de Francisco de Assis reitera ainda que ele colaborou efetivamente com a investigação, deixando claro que jamais discutiu honorários ou pagamentos com ou para Marcelo Miller, tampouco procurou obter qualquer vantagem ou benefício indevido no Ministério Público Federal por meio de Marcello Miller ou por qualquer outra pessoa, exatamente como consta do relatório da Polícia Federal".