Brasília

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pelo recebimento de mais um lote de 70 denúncias contra pessoas envolvidas nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. 

Com a nova leva, o Supremo chega a 1.246 denúncias aceitas, das 1.390 apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), todas relacionados a dois grupos de infratores: pessoas que participaram diretamente dos atos de vandalismo e aquelas que incitaram o movimento.  

No grupo de agora, seis denúncias são relativas a investigados acusados de participação direta nos atos. Neste caso, os crimes imputados são mais graves, entre os quais associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado ao patrimônio da União.  

Crimes

As outras 64 denúncias em julgamento são relativas a incitadores dos atos golpistas, sobretudos aqueles que acamparam por semanas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, local em que se pedia abertamente a intervenção militar sobre o resultado da eleição. Os crimes imputados são de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.  

O eventual recebimento de mais essas 70 denúncias relacionadas ao 8 de janeiro está sendo julgado no plenário virtual, em que os ministros tem um período de tempo para registrar o voto no sistema do Supremo, sem deliberação presencial ou por videoconferência. A sessão está marcada para durar até 23h59 desta sexta-feira (9). 

Até o momento, o placar está em 6 a 1. O relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber votaram pelo recebimento das denúncias, formando a maioria. Nunes Marques votou contra.  

Assim como nas seis levas anteriores, a maioria considerou haver indícios suficientes para a abertura de ação penal contra todos os acusados, que dessa maneira passam à condição de réus. Com isso, abre-se uma nova fase de instrução processual, com oitiva de testemunhas e eventual produção de mais provas.  

Após essa nova instrução, abre-se prazo para manifestação final de acusação e defesa. Somente após essa última etapa que deve ser julgada, no caso a caso, eventual condenação dos envolvidos. Não há prazo definido para que isso ocorra.