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A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a portaria do governo federal que aumentou o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada. O governo federal havia aumentado para 550 unidades o limite de compra de munições por pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, por meio da Portaria Interministerial n° 1.634/2020, dos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública, publicada em 23 de abril no Diário Oficial da União.
A decisão liminar da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo atende a um pedido feito pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL). Em manifestação enviada à Justiça, a Advocacia-Geral da União tinha pedido o indeferimento do pedido. No entanto, o entendimento do Judiciário foi de que a portaria tem vícios que a tornam nula.
“Em suma, a edição da Portaria Interministerial 1.634/GM-MD, padece de vício que a nulifica, tornando inválido o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do 'parecer' produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto por ausência de motivação”, diz a decisão.
Os fundamentos para a suspensão da portaria apontam que o referido ato normativo foi irregularmente produzido “quer porque se baseou em parecer exarado por servidor público que, à época da prática do ato já não mais exercia a chefia ou qualquer outro cargo do órgão competente e nem mesmo era servidor em atividade (havia sido transferido para a reserva), quer porque o ato (parecer) carece de qualquer motivação”.
Segundo a decisão da Justiça, o órgão técnico de controle e fiscalização de armas e munições do Comando do Exército - a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército – teria que, necessariamente, ser ouvido para subsidiar a edição da norma sobre as munições, no entanto, isso não aconteceu. O que teria ocorrido foi que foi ouvido o ex-chefe daquela organização militar que, na ocasião, já não mais pertencia ao serviço ativo da força.
Para contextualizar as circunstâncias da edição da nova portaria, a decisão judicial cita o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril, no Palácio do Planalto, relatando que, na ocasião, o presidente Jair Bolsonaro defendeu a necessidade de que “o povo se arme”, o que seria uma garantia contra a imposição de uma ditadura no país.
Ainda segundo o documento, dirigindo-se ao ministro da Defesa, Fernando Azevedo, e ao então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o presidente requisitava a assinatura de uma portaria sobre o assunto. No mesmo dia (22), foi editada a norma aumentando o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada, sendo publicada no dia seguinte.
A decisão também acata o argumento sobre a necessidade de uma decisão rápida e provisória. Segundo a decisão, o aumento na compra de munição aumenta os riscos de mortes causadas por essas armas. “Tendo ela [portaria] aumentado significativamente a quantidade de munições passíveis de aquisição, tem-se, por decorrência, o aumento da letalidade no meio social, o que vai de encontro com o Estatuto do Desarmamento”, diz o documento.
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A decisão liminar da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo atende a um pedido feito pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL). Em manifestação enviada à Justiça, a Advocacia-Geral da União tinha pedido o indeferimento do pedido. No entanto, o entendimento do Judiciário foi de que a portaria tem vícios que a tornam nula.
“Em suma, a edição da Portaria Interministerial 1.634/GM-MD, padece de vício que a nulifica, tornando inválido o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do 'parecer' produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto por ausência de motivação”, diz a decisão.
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Segundo a decisão da Justiça, o órgão técnico de controle e fiscalização de armas e munições do Comando do Exército - a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército – teria que, necessariamente, ser ouvido para subsidiar a edição da norma sobre as munições, no entanto, isso não aconteceu. O que teria ocorrido foi que foi ouvido o ex-chefe daquela organização militar que, na ocasião, já não mais pertencia ao serviço ativo da força.
Para contextualizar as circunstâncias da edição da nova portaria, a decisão judicial cita o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril, no Palácio do Planalto, relatando que, na ocasião, o presidente Jair Bolsonaro defendeu a necessidade de que “o povo se arme”, o que seria uma garantia contra a imposição de uma ditadura no país.
Ainda segundo o documento, dirigindo-se ao ministro da Defesa, Fernando Azevedo, e ao então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o presidente requisitava a assinatura de uma portaria sobre o assunto. No mesmo dia (22), foi editada a norma aumentando o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada, sendo publicada no dia seguinte.
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