PRISÃO

O cantor sertanejo Gusttavo Lima teve a ordem de prisão preventiva revogada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) na tarde desta terça-feira (24). Ele é um dos alvos da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores digitais e casas de apostas online, as chamadas "bets".
 
A prisão preventiva do cantor foi decretada pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal da Capital, do TJPE, que afirmou na decisão que o cantor “deu guarida” para investigados na Operação Integration, que apura lavagem de dinheiro do jogo do bicho e de apostas esportivas.  
 
A decisão de revogar a prisão foi tomada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso. A prisão foi revogada um dia após ter sido determinada pela 12ª Vara Criminal do Recife. Na decisão, obtida pelo Diario de Pernambuco, a juíza afirma que o artista é próximo dos empresários José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, donos da Vai de Bet, que estão foragidos. Os três teriam viajados juntos para a Europa. 

No entanto, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão afirmou que "resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga", uma vez que o embarque em questão ocorreu em1º de setembro, enquanto que as prisões preventivas de José André e Aislla Sabrina foram decretadas no dia 3 de setembro.
 
"Destarte, da leitura da aludida decisão, constata-se que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas. Desconstituída, assim, de qualquer evidência material a justificar, nesse momento, a segregação cautelar", destaca o desembargador.

 O magistrado ainda afirmou que "no caso, o decreto de prisão preventiva é genérico, nele não havendo nenhuma menção a fatos que justifiquem a imposição da prisão cautelar".
 
Por fim, o desmebargador afastou a "suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo, e demais medidas cautelares impostas".

 

Fonte: diariodepernambuco.com.br