array(31) {
["id"]=>
int(114552)
["title"]=>
string(64) "Justiça rejeita denúncia contra presidente da OAB por calúnia"
["content"]=>
string(2433) "A Justiça Federal de Brasília rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, que foi acusado de caluniar o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Na denúncia, o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira pedia o afastamento de Santa Cruz do cargo. Para o MPF, o presidente da OAB teria caluniado Moro em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, concedida em julho do ano passado, e de agir como “militante político”.
Na entrevista, Santa Cruz afirmou que Moro “usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe de quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas”. Ele fez referência à Operação Spoofing, da Polícia Federal, responsável por investigar a invasão de celulares de autoridades da República.
O juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15ª Vara Federal de Brasília, reconheceu que a declaração de Santa Cruz “não se amolda a uma fala institucional, tendo o acusado extrapolado suas funções”, mas afirmou que, apesar da contundência, ela não se configura como crime de calúnia.
Para o magistrado, “o denunciado não teve intenção de caluniar o Ministro da Justiça (animus caluniandi), imputando-lhe falsamente fato criminoso, mas sim, apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do Ministro”.
“Por oportuno, é descabido falar em afastamento do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a ausência de cometimento de delito no caso apresentado”, acrescentou o juiz.
Em nota, o advogado de defesa de Santa Cruz, Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, disse que “ganha com esta decisão, principalmente, a sociedade brasileira”.
"
["author"]=>
string(24) "Minas1 / Agência Brasil"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(560760)
["filename"]=>
string(13) "felipeoab.jpg"
["size"]=>
string(5) "47389"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(5) "nova/"
}
["image_caption"]=>
string(12) "Divulgação"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(80) "Para juiz, apesar do "exagero do pronunciamento", não houve delito
"
["author_slug"]=>
string(21) "minas1-agencia-brasil"
["views"]=>
int(123)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(779)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(61) "justica-rejeita-denuncia-contra-presidente-da-oab-por-calunia"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(442)
["name"]=>
string(8) "Justiça"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(7) "justica"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(442)
["name"]=>
string(8) "Justiça"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(7) "justica"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2020-01-15 18:03:11.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2020-05-24 21:24:50.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2020-01-15T18:00:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(18) "nova/felipeoab.jpg"
}
A Justiça Federal de Brasília rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, que foi acusado de caluniar o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Na denúncia, o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira pedia o afastamento de Santa Cruz do cargo. Para o MPF, o presidente da OAB teria caluniado Moro em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, concedida em julho do ano passado, e de agir como “militante político”.
Na entrevista, Santa Cruz afirmou que Moro “usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe de quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas”. Ele fez referência à Operação Spoofing, da Polícia Federal, responsável por investigar a invasão de celulares de autoridades da República.
O juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15ª Vara Federal de Brasília, reconheceu que a declaração de Santa Cruz “não se amolda a uma fala institucional, tendo o acusado extrapolado suas funções”, mas afirmou que, apesar da contundência, ela não se configura como crime de calúnia.
Para o magistrado, “o denunciado não teve intenção de caluniar o Ministro da Justiça (animus caluniandi), imputando-lhe falsamente fato criminoso, mas sim, apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do Ministro”.
“Por oportuno, é descabido falar em afastamento do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a ausência de cometimento de delito no caso apresentado”, acrescentou o juiz.
Em nota, o advogado de defesa de Santa Cruz, Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, disse que “ganha com esta decisão, principalmente, a sociedade brasileira”.